TRF2 - 5000969-45.2025.4.02.5113
1ª instância - Vara Federal de Tres Rios
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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19/08/2025 01:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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15/08/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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15/08/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/08/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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12/08/2025 11:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/08/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000969-45.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: MARIA DO CARMO DOS SANTOS BASTOSADVOGADO(A): VANESSA GOMES DE SOUZA (OAB RJ143194) DESPACHO/DECISÃO Considerando a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º, do Código de Processo Civil.
O requerimento administrativo de concessão da aposentadoria por idade (DER em 13/12/2024), NB 231463.737-7, foi indeferido em função de falta dos requisitos previstos na EC 103/2019 ou de direito adquirido até 13/11/2019 (Evento 1, anexo 4).
Não foi requerido tutela de urgência.
Concedo à parte autora a oportunidade de, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha na qual discrimine os períodos de contribuição que pretende aproveitar através deste processo.
Na mesma oportunidade, caso ainda não estejam presentes nos autos, deverá anexar cópias de suas carteiras de trabalho, guias de recolhimento de contribuições como segurado facultativo/individual e outros documentos aptos a comprovar a existência de todos os seus vínculos empregatícios ou períodos de vínculo com a Previdência.
Desde já alerto que é ônus da parte autora comprovar os vínculos laborais que pretende ver reconhecidos em juízo e que a ausência de juntada de tais documentos atrai os riscos do julgamento de improcedência.
Advirto, também, que não será admitida a juntada de documentos em momento posterior do processo, exceto nos casos de documentos novos, ou se a parte comprovar o motivo que impediu a anterior juntada (art. 435, parágrafo único do CPC/15, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais). Decorrido o prazo com ou sem cumprimento pela parte autora, CITE-SE O INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação ou proposta de acordo, se for o caso.
Sem prejuízo, intime-se o réu via EADJ para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar cópia do Processo Administrativo do benefício postulado, assim como as telas CNIS relativas aos vínculos empregatícios e contribuições da parte autora, na forma do art. 396 do CPC c/c art. 11 da Lei nº 10.259/01. -
22/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:48
Despacho
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21/07/2025 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000969-45.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: MARIA DO CARMO DOS SANTOS BASTOSADVOGADO(A): VANESSA GOMES DE SOUZA (OAB RJ143194) ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado pela Portaria nº JFRJ-POR-2022/00061 de 11 de maio de 2022, e considerando as informações prestadas no evento 20.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, mediante a apresentação de: 1) cópia do indeferimento administrativo pelo INSS do pedido de concessão do benefício APOSENTADORIA POR IDADE, NB 2309138481, com DER 25/07/2022 pleiteado neste processo. -
06/07/2025 19:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/07/2025 18:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/07/2025 15:15
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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04/07/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 23:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000969-45.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: MARIA DO CARMO DOS SANTOS BASTOSADVOGADO(A): VANESSA GOMES DE SOUZA (OAB RJ143194) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o CPC dispõe em seu art. 319, IV, que a petição inicial indicará o pedido com as suas especificações, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial, especificando a partir de qual data requer a concessão do benefício, a saber, DER 13/12/2024, conforme evento 1, PROCADM4, ou DER 25/07/2022, citado na inicial.
Cumprido, voltem-me conclusos. -
10/06/2025 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 22:10
Despacho
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10/06/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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02/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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01/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2025 15:47
Despacho
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29/05/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 15:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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27/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 3
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26/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 3
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22/05/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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