TRF2 - 5005707-28.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
09/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
08/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005707-28.2024.4.02.5108/RJRELATOR: LEONARDO DA COSTA COUCEIROREQUERENTE: ROBSON ALVES COELHOADVOGADO(A): LUCAS DOS SANTOS DARROCHELLA (OAB RJ218311)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 64 - 03/09/2025 - Juntado(a) -
05/09/2025 05:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
03/09/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
03/09/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
03/09/2025 18:12
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-00
-
28/08/2025 17:30
Juntada de Petição
-
08/08/2025 13:45
Remetidos os Autos - RJSPE02 -> RJSPESECONT
-
08/08/2025 13:45
Despacho
-
08/08/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
28/06/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
18/06/2025 00:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005707-28.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: ROBSON ALVES COELHOADVOGADO(A): LUCAS DOS SANTOS DARROCHELLA (OAB RJ218311) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal, Dr(a).
LEONARDO DA COSTA COUCEIRO, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "Implantado o benefício, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais somente o montante das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação, bem como aplicando correção monetária nos termos da Sentença/Acórdão, ou, caso a decisão tenha sido omissa nesse ponto, conforme tabela do Conselho da Justiça Federal.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios até a data da expedição da requisição de pagamento, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, em favor da parte autora, e de seu patrono se houver honorários sucumbenciais.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto do JEF), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se." -
13/06/2025 21:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/06/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 12:01
Juntada de Petição
-
10/06/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
10/06/2025 09:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
10/06/2025 09:00
Transitado em Julgado
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
06/05/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/05/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/05/2025 18:38
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/02/2025 22:06
Juntada de Petição
-
29/01/2025 12:11
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 34
-
17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
07/01/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
16/12/2024 13:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
16/12/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
16/12/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
15/12/2024 06:43
Juntada de Petição
-
27/11/2024 10:35
Juntada de Petição
-
12/11/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
06/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 19 e 20
-
31/10/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
25/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
23/10/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 16:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROBSON ALVES COELHO <br/> Data: 27/11/2024 às 15:20. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: ANDREA GON
-
23/10/2024 16:26
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 10
-
23/10/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/10/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 11 e 12
-
10/10/2024 22:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 12:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROBSON ALVES COELHO <br/> Data: 11/11/2024 às 15:20. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: ANDREA GON
-
07/10/2024 12:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/10/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
04/10/2024 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
03/10/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 18:23
Despacho
-
03/10/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
28/09/2024 19:41
Juntada de Petição
-
23/09/2024 19:32
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
22/09/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5030828-45.2025.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Ana Paula Buonomo Machado
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008017-25.2024.4.02.5102
Raissa Siqueira Rodrigues da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/07/2024 17:10
Processo nº 5003774-47.2025.4.02.5120
Ellen Cristina Gomes de Paiva
Uniao
Advogado: Mauro Antonio da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/08/2025 14:11
Processo nº 5001113-58.2021.4.02.5113
Caren da Silva Barros
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5043567-50.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Ello Transportes e Servicos LTDA
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00