TRF2 - 5047262-12.2025.4.02.5101
1ª instância - 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 15:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5047262-12.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ANDREA VIANA DAHERADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por ANDREA VIANA DAHER em face da UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, com vistas ao cumprimento individual de sentença coletiva relativo aos autos nº 00009062120004025101, em trâmite na 10ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, para recebimento das diferenças de 3,17% sobre VENCIMENTO BASICO/PROVENTOS, ANUÊNIO-ART.244, LEI 8112/90 AT, GAE GRAT.ATIV.EXEC.LD.13/92 AT, IPC 26,05% - UFRJ - ATIVO, referentes ao período de 19/01/1995 a 31/12/2001. O referido Juízo determinou o cumprimento individualizado da sentença, por livre distribuição, conforme decisão juntada no Evento 1, TIT_EXEC_JUD8, p. 163.
A inicial veio acompanhada dos seguintes documentos: (i) procuração e contrato de honorários - Evento 1, PROC2; (ii) título judicial - Evento 1, TIT_EXEC_JUD5 a TIT_EXEC_JUD8; (iii) documento de identificação - Evento 1, RG3; e (iv) comprovante de residência (out/2024) - Evento 1, END4.
Não foi possível localizar entre os documentos juntados no Evento 1, o comprovante de recolhimento das custas iniciais necessárias ao ajuizamento da ação. Considerando o disposto no item 4 do acordo realizado (Evento 1, OUT8), deve o exequente comprovar que realizou pesquisa de litispendência no sistema EPROC da Justiça Federal do Rio de Janeiro por CPF, pesquisa de precatório no site do TRF2 e listagem dos docentes que receberam administrativamente, consoante o item "2" do acordo firmado nos autos da ação originária nº 00009062120004025101.
Diante do exposto, intime-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para: (i) juntar comprovante de residência atualizado (últimos três meses); (ii) comprovar o recolhimento das custas iniciais necessárias ao ajuizamento da ação, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, CPC. (iii) comprovar que realizou pesquisa de litispendência no sistema EPROC da Justiça Federal do Rio de Janeiro por CPF, pesquisa de precatório no site do TRF2 e listagem dos docentes que receberam administrativamente consoante o item "2" do acordo firmado nos autos da ação originária nº 00009062120004025101.
Fixo, desde já, honorários de execução de 10% (dez por cento), nos termos da Súmula nº 345 do STJ, e do item 11 do acordo celebrado.
Cumprido, cite-se a UFRJ para fins do disposto no art. 535 do CPC, com prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do negócio jurídico processual firmado (Evento 1, TIT_EXEC_JUD5), devendo, neste prazo, apresentar os cálculos com o valor devido ao exequente.
Com a apresentação dos cálculos, abra-se vista à parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de concordância, proceda a Secretaria ao imediato cadastramento dos respectivos requisitórios.
Autorizo, desde já, o destaque dos honorários contratuais, no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do item 14 do acordo (Evento 1, TIT_EXEC_JUD5).
Os honorários contratuais e os honorários ora fixados, nos termos da Súmula nº 345 do STJ, devem ser cadastrados em favor de LINDENMEYER ADVOCACIA & ASSOCIADOS.
Com o cadastramento dos requisitórios, abra-se vista à partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Sem objeções, venham-me para envio e, após, para sentença de extinção da execução. -
21/05/2025 09:20
Juntada de Petição
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16/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 15:36
Determinada a intimação
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16/05/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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