TRF2 - 5004433-56.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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19/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/09/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004433-56.2025.4.02.5120/RJAUTOR: WILSON BARBOSA DOS SANTOSADVOGADO(A): RODRIGO CRISTIANO CABRAL (OAB RJ211051)ADVOGADO(A): FELIPE SIQUEIRA SILVA (OAB RJ173347)ADVOGADO(A): FERNANDA VALE DA SILVA (OAB RJ173167)SENTENÇAConsiderando que as partes transigiram sobre o objeto da presente demanda, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Tendo em vista a falta de interesse na propositura de recursos, neste ato ocorre o imediato trânsito em julgado da presente sentença homologatória.
Certifique-se nos autos. -
17/09/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial - URGENTE
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17/09/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 17:33
Homologada a Transação
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16/09/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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15/09/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/09/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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15/09/2025 16:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004433-56.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: WILSON BARBOSA DOS SANTOSADVOGADO(A): RODRIGO CRISTIANO CABRAL (OAB RJ211051)ADVOGADO(A): FELIPE SIQUEIRA SILVA (OAB RJ173347)ADVOGADO(A): FERNANDA VALE DA SILVA (OAB RJ173167) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, pelo rito da Lei nº 10.259/2001, proposta por WILSON BARBOSA DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando o restabelecimento do benefício previdenciário de Auxílio por Incapacidade Temporária NB 643.272.458-2 DCB 10/04/2025 (Espécie 31) / Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Espécie 32), cessado por "não constatação de incapacidade laborativa".
Presente o interesse processual, visto que a parte autora comprovou nos autos (evento 1, INDEFERIMENTO10) a solicitação de prorrogação do benefício supra.
Uma vez já realizada a perícia e apresentado o laudo pericial, por meio da sistemática da tramitação ágil (evento 20, LAUDPERI1), passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
Tento em vista a conclusão do exame realizado pelo(a) perito(a) do juízo, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre o laudo pericial, bem como para que apresente contestação ou eventual proposta de acordo, nos termos dos artigos 239, 344 e 345 do CPC, do art. 9º da Lei 10.259/2001 e do art. 129-A, §3º, da Lei 8.213/91.
Sem prejuízo, DÊ-SE vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, do laudo apresentado.
Fica consignado, desde já, que eventual impugnação ao laudo deverá vir necessariamente acompanhada de toda documentação médica em poder da parte, desde quando deflagrados os problemas de saúde indicados na causa de pedir, bem como atestado e/ou laudo médico atualizado e detalhado, de preferência de médico do Sistema Único de Saúde – SUS, com os fundamentos pertinentes.
Havendo pedido de esclarecimentos do laudo que seja pertinente, INTIME-SE o(a) expert para prestá-los, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a resposta, DÊ-SE nova vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Apresentada eventual proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
10/09/2025 12:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 12:01
Determinada a citação
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10/09/2025 11:09
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004433-56.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: WILSON BARBOSA DOS SANTOSADVOGADO(A): RODRIGO CRISTIANO CABRAL (OAB RJ211051)ADVOGADO(A): FELIPE SIQUEIRA SILVA (OAB RJ173347)ADVOGADO(A): FERNANDA VALE DA SILVA (OAB RJ173167) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por WILSON BARBOSA DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando restabelecimento de benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): 1 - Manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro. O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 NCPC e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses antes da propositura da ação. 2 - Juntar aos autos a declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça (emitida em prazo não superior a 90 dias antes da propositura da ação).
Atendido, voltem-me conclusos. -
26/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 16:57
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 08:55
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 18:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IG para RJNIG01S)
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21/08/2025 16:04
Juntada de Petição
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21/08/2025 14:55
Juntada de Certidão
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21/08/2025 14:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/08/2025 14:41
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA - EXCLUÍDA
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07/08/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/08/2025 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/08/2025 15:15
Juntada de Certidão
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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10/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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02/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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02/06/2025 00:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004433-56.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: WILSON BARBOSA DOS SANTOSADVOGADO(A): RODRIGO CRISTIANO CABRAL (OAB RJ211051)ADVOGADO(A): FELIPE SIQUEIRA SILVA (OAB RJ173347)ADVOGADO(A): FERNANDA VALE DA SILVA (OAB RJ173167) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
29/05/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 19:25
Perícia designada - <br/>Periciado: WILSON BARBOSA DOS SANTOS <br/> Data: 09/07/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA
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29/05/2025 19:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG01S para CEPERJA-IG)
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29/05/2025 19:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/05/2025 19:07
Juntado(a)
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29/05/2025 19:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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