TRF2 - 5017252-87.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:12
Juntada de Petição
-
30/08/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
26/08/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 126, 125, 127, 128 e 129
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
13/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126, 127, 128, 129
-
12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126, 127, 128, 129
-
12/08/2025 00:00
Intimação
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017252-87.2022.4.02.5101/RJ IMPUGNADO: ALEXANDRE PESSOA COSTAADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636)IMPUGNADO: ALEXANDRE MONTALVAO MONTESANTOADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636)IMPUGNADO: ALEXANDRE LUZ FARAHADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636)IMPUGNADO: ALEXANDRE KROEBER RIBEIROADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636)IMPUGNADO: ALEXANDRE JOSE ARANHA DE SIQUEIRA LIMAADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista às partes da manifestação do contador. -
08/08/2025 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 17:42
Determinada a intimação
-
08/08/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 13:11
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO16
-
22/06/2025 08:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
17/06/2025 22:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
05/06/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 110, 109, 112, 111 e 113
-
02/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110, 111, 112, 113
-
30/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110, 111, 112, 113
-
30/05/2025 00:00
Intimação
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017252-87.2022.4.02.5101/RJ IMPUGNADO: ALEXANDRE PESSOA COSTAADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636)IMPUGNADO: ALEXANDRE MONTALVAO MONTESANTOADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636)IMPUGNADO: ALEXANDRE LUZ FARAHADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636)IMPUGNADO: ALEXANDRE KROEBER RIBEIROADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636)IMPUGNADO: ALEXANDRE JOSE ARANHA DE SIQUEIRA LIMAADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) DESPACHO/DECISÃO Verifico que os parâmetros de cálculo foram fixados da decisão anexada ao evento 84, a saber: 1. No tocante ao índice de correção, a decisão do evento 69 determinou a utilização do parâmetro previsto no título exequendo, com determinação expressa de utilização da TR no período apontado em detrimento do IPCA-E. 2. Quanto ao termo final de apuração da diferença, os cálculos não devem ser limitados ao mês de junho de 2006, data em que entrou em vigor a Lei 11.358/06 e os exequentes passaram a ser remunerados por subsídio. Como a Lei 11.358/06 passou a vigorar em data anterior ao ajuizamento da ação coletiva (2010), a matéria poderia ter sido alegada na fase de conhecimento, de modo que está acobertada pela coisa julgada material (art. 508 do CPC). 3. Em relação à compensação, segue o entendimento do STJ pelo qual as diferenças da URP de abril e maio de 1988, no índice de 3,77%, que corresponde a 7/30 de 16,19%, foram absorvidas pelo reajuste ocorrido em novembro de 1988 A mesma decisão determinou que a Contadoria informasse conclusivamente se o percentual de 3,77%, referentes aos 7/30 dias, dos meses de abril e maio/1988, foram realmente incluídos nos 41,04%, concedidos em novembro do mesmo ano.
No evento 93, a União informa que sobre o primeiro mês, abril/88, a reposição foi realizada no mês de agosto de 1988.
Já a URP do mês de maio/88 foi reposta pela Lei nº 7.686/88, oriunda da Medida Provisória nº 20/88.
A Contadoria Judicial, no evento 95, informou que conforme dados explicitados na planilha realizada por esta contadoria no evento 71 (fl. 2), os percentuais referentes aos meses de abril a maio/1988 foram incluídos nos 36,73% e 41,04%, concedidos, respectivamente, nos meses de agosto e novembro do mesmo ano.
Sendo assim, entendo ser aplicável o entendimento firmado no precedente juntado pelos próprios Exequentes no evento 94, a saber: - Assim, no caso concreto, por já ter sido objeto de julgamento definitivo, a matéria relativa à absorção pelo reajuste ocorrido em novembro de 1988 encontra-se alcançada pelos efeitos da coisa julgada material, o que impede que o juízo da execução proceda à alteração do entendimento firmado nos autos do processo de conhecimento.
Frise-se, por oportuno, que tal conclusão não afasta a possibilidade de compensação de valores pagos administrativamente, conforme expressamente definido no título exequendo.
Diante desse panorama, não há que se falar em inexigibilidade do título exequendo. (Apelação Cível Nº 5022463-07.2022.4.02.5101/RJ.
Relator Desembargador Federal Reis Friede).
Ante o exposto, determino o retorno dos autos à Contadoria Judicial para que elabore os cálculos devidos, considerando os parâmetros acima informados, bem como realizando a compensação com valores pagos administrativamente relativos à mesma verba.
Apresentada a conta, abra-se vista às partes, por 15 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Caso se apure que já houve a incorporação definitiva dos valores que estão sendo executados nos vencimentos dos Exequentes, nada mais será devido. -
29/05/2025 19:22
Remetidos os Autos - RJRIO16 -> RJRIOSECONT
-
29/05/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 19:22
Decisão interlocutória
-
24/03/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 102, 101, 100, 99 e 98
-
13/02/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98, 99, 100, 101, 102 e 103
-
23/01/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 16:52
Determinada a intimação
-
23/01/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2025 11:34
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO16
-
11/12/2024 20:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 88, 87, 86, 85 e 89
-
10/12/2024 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85, 86, 87, 88, 89 e 90
-
25/11/2024 17:45
Remetidos os Autos - RJRIO16 -> RJRIOSECONT
-
25/11/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 17:45
Decisão interlocutória
-
24/09/2024 11:26
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2024 00:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
21/08/2024 20:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75, 74, 78, 77 e 76
-
04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74, 75, 76, 77, 78 e 79
-
25/07/2024 21:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/07/2024 21:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/07/2024 21:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/07/2024 21:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/07/2024 21:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/07/2024 21:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/07/2024 21:38
Determinada a intimação
-
22/05/2024 19:06
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2024 14:19
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO16
-
06/04/2024 20:59
Remetidos os Autos - RJRIO16 -> RJRIOSECONT
-
06/04/2024 20:59
Decisão interlocutória
-
30/01/2024 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2023 19:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63, 62, 61, 60 e 59
-
09/11/2023 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
08/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61, 62, 63 e 64
-
29/10/2023 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2023 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2023 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2023 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2023 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2023 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2023 11:14
Determinada a intimação
-
31/08/2023 17:04
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2023 11:37
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO16
-
27/05/2023 17:22
Remetidos os Autos - RJRIO16 -> RJRIOSECONT
-
27/05/2023 17:22
Despacho
-
09/03/2023 14:16
Conclusos para decisão/despacho
-
08/02/2023 20:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43, 42, 46, 45 e 44
-
21/12/2022 14:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
15/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44, 45 e 46
-
12/12/2022 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
12/12/2022 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
05/12/2022 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2022 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2022 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2022 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2022 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2022 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2022 15:21
Determinada a intimação
-
05/12/2022 12:05
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2022 20:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31, 35, 34, 33 e 32
-
15/11/2022 17:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 16:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
03/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33, 34 e 35
-
24/10/2022 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/10/2022 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/10/2022 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/10/2022 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/10/2022 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/10/2022 15:44
Determinada a intimação
-
24/10/2022 14:29
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
24/10/2022 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2022 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
07/10/2022 08:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
-
05/10/2022 07:01
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
-
23/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
13/09/2022 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2022 16:35
Determinada a intimação
-
12/07/2022 14:14
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2022 22:31
Juntada de Petição
-
13/06/2022 16:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17, 16, 15, 14 e 13
-
21/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15, 16 e 17
-
11/05/2022 11:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/05/2022 11:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/05/2022 11:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/05/2022 11:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/05/2022 11:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/05/2022 11:21
Determinada a intimação
-
10/05/2022 23:36
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2022 21:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8, 7, 6, 5 e 4
-
08/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7 e 8
-
29/03/2022 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/03/2022 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/03/2022 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/03/2022 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/03/2022 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/03/2022 17:58
Determinada a intimação
-
29/03/2022 13:56
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2022 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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