TRF2 - 5005690-77.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
16/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005690-77.2024.4.02.5112/RJREQUERENTE: LUCIA MARIA DEGLI ESPOSTE DE MOURAADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB RJ199064)SENTENÇADiante do exposto, declaro extinta a execução, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil c/c art. 52 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do parágrafo único do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Proceda-se à baixa definitiva dos presentes autos. -
15/09/2025 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/09/2025 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/09/2025 23:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2025 13:10
Conclusos para julgamento
-
13/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*55-37 processada no TRF2 com o no. 51759117420254029666/TRF (ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
-
13/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*55-37 processada no TRF2 com o no. 51759117420254029666/TRF (LUCIA MARIA DEGLI ESPOSTE DE MOURA)
-
12/09/2025 12:54
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*55-37
-
10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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26/08/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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26/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
25/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
22/08/2025 15:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
22/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
22/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
22/08/2025 13:47
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*55-37
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21/08/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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20/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
19/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005690-77.2024.4.02.5112/RJRELATOR: CELSO ARAUJO SANTOSREQUERENTE: LUCIA MARIA DEGLI ESPOSTE DE MOURAADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB RJ199064)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 79 - 18/08/2025 - PETIÇÃO -
18/08/2025 11:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
18/08/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 10:34
Juntada de Petição
-
05/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 73
-
26/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005690-77.2024.4.02.5112/RJ REQUERENTE: LUCIA MARIA DEGLI ESPOSTE DE MOURAADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB RJ199064) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a solicitação de cumprimento da obrigação de fazer não foi atendida, embora a APS tenha sido regularmente intimada, reitere-se, com a máxima urgência, a intimação do Chefe da APS para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar cumprimento à determinação judicial e implantar o benefício, sob pena de multa, a ser aplicada ao INSS, no valor de R$ 2.000,00, de incidência única.
Intimem-se também as partes. -
16/07/2025 02:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 02:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 02:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 02:22
Determinada a intimação
-
15/07/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 61
-
08/07/2025 16:51
Juntada de Petição
-
08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 61
-
05/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
27/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005690-77.2024.4.02.5112/RJ REQUERENTE: LUCIA MARIA DEGLI ESPOSTE DE MOURAADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB RJ199064) DESPACHO/DECISÃO No caso, foi proferida sentença homologatória de acordo, com determinação para implantação do benefício de aposentadoria por idade - segurado especial, com DIB em 28/08/2023 (conforme proposta de acordo do evento 22).
Nada obstante, após a prolação da sentença e manifestação da APS (evento 47), a parte autora atravessou petição (evento 53) manifestando seu interesse em permanecer com o benefício que já vem auferindo administrativamente, aposentadoria por idade, com DIB em 05/12/2024.
Requer assim o pagamento das parcelas relativas à aposentadoria por idade, objeto do acordo homologado, no período compreendido entre 28/08/2023 a 04/12/2024 – período anterior a concessão do benefício concedido na via administrativa.
Trata-se de opção admitida pela jurisprudência, conforme a tese do Tema 1018 do STJ: O Segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso.
Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa.
Assim, acolho o pedido da parte autora, determinando a intimação da CEAB para implantação da aposentadoria por idade - segurado especial, com DCB em 04/12/2024, para que depois o INSS possa apurar e pagar esses valores na via judicial, conforme a tabela abaixo: TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie DIB 28/08/2023 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB 04/12/2024 RMI A apurar Segurado Especial Sim Observações Com a notícia do cumprimento pela CEAB, intime-se o INSS para que, no prazo de 45 dias, apresente planilha de cálculos em execução invertida dos valores compreendidos entre 28/08/2023 a 04/12/2024, objeto de acordo entre as partes.
Intimem-se. -
25/06/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 19:23
Determinada a intimação
-
24/06/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
24/06/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
20/06/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005690-77.2024.4.02.5112/RJ REQUERENTE: LUCIA MARIA DEGLI ESPOSTE DE MOURAADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB RJ199064) ATO ORDINATÓRIO De ordem: Às partes para manifestação, em cinco dias, sobre as informações da APS, evento 47. -
17/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 13:19
Juntada de Petição
-
17/06/2025 10:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
17/06/2025 10:52
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
-
17/06/2025 10:44
Juntada de Petição
-
17/06/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
17/06/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
13/06/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
12/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
11/06/2025 13:59
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-ITPJ para RJITP01F)
-
11/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005690-77.2024.4.02.5112/RJAUTOR: LUCIA MARIA DEGLI ESPOSTE DE MOURAADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB RJ199064)SENTENÇAAssim, tendo em vista o consenso entre as partes, HOMOLOGO o acordo nos termos da proposta oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social no evento 22 e JULGO EXTINTO o feito, com base no artigo 487, III, do CPC.
Procedidas as cautelas de praxe, devolvam-se os autos ao Juízo de Origem com as nossas homenagens. -
10/06/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
10/06/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 21:58
Homologada a Transação
-
05/06/2025 17:03
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 12:49
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITP01F para CEJUSC-ITPJ)
-
03/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
09/05/2025 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 22:24
Determinada a intimação
-
09/05/2025 11:11
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
09/05/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
08/05/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
29/04/2025 17:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
04/04/2025 11:10
Juntada de Petição
-
28/03/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
21/03/2025 09:57
Juntada de Petição
-
11/03/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/03/2025 15:32
Despacho
-
10/03/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2025 12:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-ITPJ para RJITP01F)
-
10/03/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
26/01/2025 04:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
15/01/2025 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2025 23:09
Determinada a intimação
-
08/01/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
08/01/2025 07:29
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITP01F para CEJUSC-ITPJ)
-
07/01/2025 21:44
Despacho
-
07/01/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
23/12/2024 14:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/12/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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