TRF2 - 5033068-07.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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19/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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19/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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18/09/2025 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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18/09/2025 21:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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18/09/2025 15:05
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala 7B - 13/10/2025 15:00
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18/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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18/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033068-07.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: KAUAN CRISTYAN DIAS DA SILVAADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO FONTES PINHEIRO (OAB RJ038759) DESPACHO/DECISÃO 1.
Designo o dia 13 de outubro de 2025, às 15:00 horas, para realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. 2. Caso as partes não possam se fazer presentes na audiência, o representante deverá apresentar procuração em que haja outorga de poderes, inclusive para transigir. 3.
As partes deverão, no prazo de 10 (dez) dias, arrolar (indicar) suas testemunhas, ficando cientes de que elas deverão comparecer presencialmente ao ato, independentemente de intimação judicial, salvo requerimento justificado. Caso justificada a necessidade de intimação judicial de alguma testemunha, fixa-se o prazo de 5 (cinco) dias antes da audiência para sua indicação, conforme disposto no artigo 34, §1º da Lei nº 9.099/95, de forma a viabilizar o ato de comunicação a tempo. 4. Portanto, reitera-se que partes, advogados e testemunhas deverão comparecer presencialmente na sala de audiência da 43ª Vara Federal, situada na Av.
Venezuela, nº 134, bloco B, 7º andar, bairro Saúde, Rio de Janeiro/RJ, na data designada.
O(A) Procurador(a) Federal que representará o INSS participará da audiência pela plataforma de vídeo-chamada "ZOOM". 5. Ficam as partes cientes que o ato poderá ser gravado através de sistema audiovisual, como previsto pelo art. 155 e seguintes da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. 6. A Secretaria deste juízo disponibilizará nos autos, por meio de certidão, o link para a reunião virtual da plataforma "ZOOM". 7. Intimem-se as partes. -
17/09/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 15:45
Determinada a intimação
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16/09/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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15/09/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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12/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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11/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033068-07.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: KAUAN CRISTYAN DIAS DA SILVAADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO FONTES PINHEIRO (OAB RJ038759) DESPACHO/DECISÃO 1.
KAUAN CRISTYAN DIAS DA SILVA, qualificado na petição inicial, representado por Amanda Cristina da Silva Dias, ajuíza ação, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, na qual pede que a autarquia previdenciária seja condenada a conceder-lhe o benefício de pensão por morte de sua guardiã, Maria José Teixeira Dias. 2.
Tendo em vista a necessidade de melhor instrução processual, designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, em data a ser informada por Ato Ordinatório do Diretor de Secretaria e, posteriormente, comunicada às partes, oportunidade em que, não havendo acordo, será realizada a colheita das provas orais, quanto à dependência econômica, com depoimento pessoal da parte autora, que deverá comparecer acompanhada de sua representante, da qual também será colhido o depoimento pessoal, munida de todos os documentos relevantes que possam comprovar a dependência econômica e a convivência, como, por exemplo, declaração escolar, declaração do IR dos falecidos, pagamentos necessários à sua subsistência, entre outros. 3.
Ficam as partes cientes que o ato PODERÁ ser gravado através de sistema audiovisual, como previsto pelo art. 155 e seguintes da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. 4.
As partes deverão, no prazo de 10 (dez) dias, arrolar (indicar) suas testemunhas, ficando cientes de que, salvo requerimento justificado, deverão comparecer ao ato independentemente de intimação judicial. 5.
Caso justificada a necessidade de intimação judicial de alguma testemunha fixa-se o prazo de 5 (cinco) dias antes da audiência para sua indicação, conforme disposto no artigo 34, §1º da Lei nº 9.099/95, de forma a viabilizar o ato de comunicação a tempo. 6.
De acordo com a Portaria nº JFRJ-PGD-2020/00032, de 21 de setembro de 2020, ficaram restabelecidas as audiências híbridas ou presenciais, a partir do dia 21 de setembro de 2020. 7.
A portaria prevê, inclusive, escala de audiências, que deverá ser feita de comum acordo entre as unidades judiciárias, caso haja mais de uma, para que somente uma sala de audiências seja utilizada por dia, de modo a evitar aglomeração nas instalações da Subseção, devendo o horário ser agendado 10h às 17h.
Destaco que as audiências já voltaram a ser agendadas, contudo a marcação respeita ordem cronológica dos processos. 8.
Dessa forma, designada a data de realização da audiência, as partes serão devidamente intimadas. 9.
Tudo cumprido, determino a suspensão da tramitação do presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. A suspensão da tramitação do processo pode ser revogada em prazo menor, se surgirem horários para a designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. 10.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público Federal. -
10/09/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 15:54
Determinada a intimação
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29/08/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 11:19
Juntada de Petição
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30/07/2025 16:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Conclusos para julgamento - 30/07/2025 15:09:35)
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21/07/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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21/07/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 14:19
Determinada a intimação
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16/07/2025 18:32
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/06/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/06/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033068-07.2025.4.02.5101/RJRELATOR: FÁBIO CÉSAR DOS SANTOS OLIVEIRAAUTOR: KAUAN CRISTYAN DIAS DA SILVAADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO FONTES PINHEIRO (OAB RJ038759)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 21 - 25/06/2025 - Juntada de certidão -
25/06/2025 17:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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25/06/2025 16:31
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO43S)
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25/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 16:31
Juntada de Certidão
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25/06/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2025 00:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033068-07.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: KAUAN CRISTYAN DIAS DA SILVAADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO FONTES PINHEIRO (OAB RJ038759) DESPACHO/DECISÃO Os autos vieram a este Centro Judiciário, sendo assim: 1.
Cite-se o INSS - NUCON, caso ainda não tenha sido citado, nos termos do 334 do CPC para tentativa de conciliação, salientando que o prazo para contestar só fluirá caso frustradas as negociações e as alegações só serão apreciadas no retorno dos autos ao juízo de origem.
Prazo de 30 dias. 1.1 Na mesma ocasião, manifeste-se o INSS, sobre o interesse em conciliar e, sendo o caso, apresentar proposta de acordo ou requerer complementação de provas. 1.1.1.
Não sendo apresentada a proposta no prazo do item 1.1, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 5 dias, ciente de que, não havendo manifestação, os autos retornarão ao juízo de origem. 1.1.2 Requerendo o INSS a complementação de provas, intime-se a parte autora para juntada dos documentos. 2.
Apresentada nova documentação ou sendo indicados os documentos requeridos nos autos, dê-se vista ao INSS, prazo 5 dias. 2.1.
Decorrido o prazo sem manifestação ou não havendo o atendimento do item 2, considerando o princípio da celeridade, retornem-se ao juizo para apreciação. 3.
Caso não haja interesse em conciliar ou alegadas matérias de direito, certifique-se e retornem-se os autos ao juízo de origem. 4. Apresentada proposta de acordo pela Ré, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 5 dias. 4.1. Concordando com a proposta, a parte interessada deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, formalizar sua aceitação. 4.2 Não havendo interesse do autor em relação à proposta apresentada, retornem-se os autos ao juízo de origem. 4.3.
Havendo contraproposta da parte autora ou alegações de erro material, intime-se o INSS no prazo de 5 (cinco) dias. 4.3.1 Retificada ou mantida a proposta, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias. 5.
Formalizada a aceitação, venham os autos conclusos para homologação. 6.
Caso seja necessário, de ofício ou a requerimento das partes, poderá ser designada audiência de conciliação ou agendada reunião em ambiente virtual, para que as partes negociem diretamente os termos do acordo, com o apoio dos conciliadores deste Centro Judiciário. 7.
Ao final, com ou sem acordo, os autos deverão ser remetidos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito. -
13/06/2025 15:34
Citado em Secretaria - via aplicativo de mensagem
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13/06/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 11:48
Despacho
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12/06/2025 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 14:36
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO43S para CEJUSCRIOA)
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11/06/2025 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 16:50
Não Concedida a tutela provisória
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10/06/2025 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 17:45
Juntado(a)
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08/05/2025 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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29/04/2025 21:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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15/04/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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