TRF2 - 5015531-06.2023.4.02.5121
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/07/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015531-06.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: FABIO COSTA DOS SANTOSADVOGADO(A): OSCAR CARLOS CIDRI NETO (OAB PR085367) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar planilha contendo o montante devido a título de atrasados, nos termos do julgado.
Após, dê-se vista à parte ré, pelo prazo de 30 (trinta) dias, hipótese em que deverá apresentar planilha em caso de impugnação.
Sem objeção, expeçam-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do requisitório, nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal.
Pontua-se que, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP-2024/00082, de 05/07/2024, que acrescentou o art. 10-A à Resolução n.
TRF2-RSP-2018/00038, os processos de pagamento de RPVs e Precatórios não estarão mais disponíveis por meio de consulta pública, cabendo as partes não credenciadas como usuários do sistema Eproc, observar o parágrafo único do art. 10-A, a seguir transcrito: Art. 10-A - Os processos de pagamento de RPVs e Precatórios serão protegidos por sigilo e não serão acessíveis por meio de consulta pública.
Parágrafo único- As partes não credenciadas como usuários do sistema e-Proc poderão ter acesso aos documentos do processo de precatórios ou RPVs mediante a utilização de chave específica, informada por seus advogados ou pela secretaria Ademais, para proceder ao levantamento da quantia, deverá o(s) beneficiário(s), SEM A NECESSIDADE DE ALVARÁ, comparecer a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme indicado, portando seus documentos de identificação, não sendo necessário, portanto, o comparecimento a este Juízo.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
16/05/2025 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/05/2025 15:29
Determinada a intimação
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16/05/2025 14:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/05/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 14:29
Transitado em Julgado - Data: 14/03/2025
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14/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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13/03/2025 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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12/02/2025 17:48
Juntada de Petição
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11/02/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/02/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/02/2025 14:33
Julgado procedente o pedido
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28/10/2024 16:18
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:29
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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29/07/2024 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/07/2024 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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11/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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22/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/03/2024 18:43
Juntada de Petição
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12/03/2024 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2024 15:26
Determinada a citação
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12/03/2024 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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