TRF2 - 5010757-87.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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01/09/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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29/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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28/08/2025 11:58
Juntada de Petição
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28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010757-87.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: EDSON PASSOS DE CARVALHO JUNIORADVOGADO(A): MARCO AURELIO ALVES MIRANDA (OAB RJ087505) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o destaque dos honorários contratuais em favor do advogado Dr.
MARCO AURÉLIO ALVES MIRANDA, OABRJ nº87505no percentual de 20% (vinte por cento) do montante a ser requisitado em favor do seu cliente, na forma do art. 9º, XIX, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, ante o atendimento ao disposto no art. 22, §4º, do Estatuto da OAB, que estabelece que o contrato de honorários advocatícios firmado com seu cliente seja juntado aos autos antes da elaboração do requisitório, requisito este devidamente cumprido no Evento (evento 49, CONHON3) .
Tendo em vista a apresentação dos cálculos pela parte autora, intime-se a parte ré, nos termos dos artigos 534 e 535 do CPC/15, para querendo no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Caso haja impugnação à execução, intime-se o exequente para manifestação em 10 (dez) dias. Ressalto que a eventual oposição à conta deverá ser fundamentada, no prazo de 10 dias, e só será levada em consideração caso sejam apontados o efetivo equívoco nos dados utilizados e qual o montante considerado como correto.
Sem impugnações, cadastre(m)-se as requisições de pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
27/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:13
Determinada a intimação
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26/08/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 23:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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02/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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30/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010757-87.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: EDSON PASSOS DE CARVALHO JUNIORADVOGADO(A): MARCO AURELIO ALVES MIRANDA (OAB RJ087505) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que requeira o que for de seu interesse em 10 (dez) dias, considerando o disposto no art. 534 do CPC. -
29/05/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 19:14
Determinada a intimação
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29/05/2025 18:08
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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18/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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03/02/2025 12:35
Juntada de Petição
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03/02/2025 12:35
Juntada de Petição
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31/01/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 18:29
Determinada a intimação
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31/01/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 15:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/01/2025 15:19
Transitado em Julgado - Data: 21/11/2024
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20/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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23/10/2024 11:55
Juntada de Petição
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22/10/2024 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 20:11
Julgado procedente em parte o pedido
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07/08/2024 17:18
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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27/06/2024 17:53
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 11:34
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/03/2024 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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20/02/2024 13:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 19/02/2024 até 19/02/2024
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19/02/2024 19:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00095
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19/02/2024 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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26/01/2024 17:33
Juntada de Petição
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25/01/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 17:08
Julgado procedente o pedido
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18/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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31/10/2023 14:44
Conclusos para julgamento
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02/10/2023 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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22/09/2023 17:05
Juntada de Petição
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21/09/2023 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/09/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/09/2023 17:10
Determinada a citação
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21/09/2023 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2023 02:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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