TRF2 - 5001929-53.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
29/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001929-53.2024.4.02.5107/RJ EXEQUENTE: JOSEVAN DE SOUZAADVOGADO(A): CATIA PIRES DA FONSECA (OAB RJ155996) DESPACHO/DECISÃO Determino a baixa e arquivamento do feito, dado que pode a parte requerer a reativação do feito a qualquer momento.
Cumpra-se. -
26/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 16:04
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 19:04
Despacho
-
21/08/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001929-53.2024.4.02.5107/RJ EXEQUENTE: JOSEVAN DE SOUZAADVOGADO(A): CATIA PIRES DA FONSECA (OAB RJ155996) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado ocorrido, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, requeira o que entender cabível.
Transcorrido in albis o prazo retro, dê-se baixa e arquivem-se. -
07/08/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 21:31
Determinada a intimação
-
07/08/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 15:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
07/08/2025 15:45
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
-
06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
08/07/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
23/06/2025 17:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/06/2025 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
17/06/2025 23:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 19:30
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002443-69.2025.4.02.5107/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 57
-
12/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
11/06/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
11/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001929-53.2024.4.02.5107/RJAUTOR: JOSEVAN DE SOUZAADVOGADO(A): CATIA PIRES DA FONSECA (OAB RJ155996)SENTENÇAAnte o exposto, acolho a prejudicial de prescrição quinquenal.
No mérito, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a restabelecer o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente à parte autora, a partir de 17/05/2018, dia posterior à cessação administrativa da prestação, pagando-lhe as prestações vencidas correspondentes desde então até o início do pagamento administrativo, observando a prescrição quinquenal e a eventual compensação com mensalidades de recuperação, nos termos da fundamentação; JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão do adicional de 25%.
Tais valores deverão ser acrescidos de juros e correção monetária, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Concedo a antecipação dos efeitos da tutela, nos moldes do art. 300, do CPC, por vislumbrar a probabilidade do direito à percepção do benefício pela parte autora, e o perigo de dano, uma vez que se trata de prestação alimentar, determinando que o INSS implante em favor da parte autora o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial no mesmo prazo, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Sem custas, tendo em vista a isenção do INSS, na forma do art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96.
Considerando tratar-se de sentença ilíquida, a definição do percentual a título de honorários advocatícios somente ocorrerá na fase de liquidação do julgado, na forma do artigo 85, parágrafo 4º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sentença não sujeita a reexame necessário, na medida em que o valor da condenação, após a liquidação, notoriamente não ultrapassará o patamar previsto no § 3º, I, do art. 496 do CPC.
P.
I. -
10/06/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 21:24
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/05/2025 12:20
Conclusos para julgamento
-
12/04/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
10/03/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
25/02/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 16:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
19/02/2025 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
23/01/2025 13:52
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45
-
05/12/2024 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 19:31
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 19:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSEVAN DE SOUZA <br/> Data: 04/02/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 4 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Peri
-
28/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
25/10/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 13:37
Decisão interlocutória
-
24/10/2024 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2024 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
10/10/2024 21:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
24/09/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
24/09/2024 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
19/09/2024 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 19:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
13/09/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
30/07/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
12/07/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
12/07/2024 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
10/07/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 17:12
Decisão interlocutória
-
10/07/2024 16:29
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2024 16:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSEVAN DE SOUZA <br/> Data: 06/09/2024 às 15:45. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LICIA OLIVEIRA RESEN
-
02/07/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
02/07/2024 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
27/06/2024 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 20:25
Decisão interlocutória
-
27/06/2024 20:01
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
07/06/2024 16:12
Juntada de Petição
-
07/06/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
07/06/2024 15:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
28/05/2024 19:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/05/2024 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 19:39
Determinada a citação
-
28/05/2024 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
24/05/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5019690-25.2023.4.02.5110
Teresa Braga de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Leonardo Falcao Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/10/2023 16:04
Processo nº 5006628-73.2022.4.02.5102
Uniao - Fazenda Nacional
Nmf Distribuidora de Bebidas LTDA
Advogado: Alessandra Carla Magalhaes Portugal
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000049-05.2024.4.02.5114
Ezequiel Farias Scherrer
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/07/2025 14:27
Processo nº 5003793-02.2024.4.02.5116
Francelina Rodrigues dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/06/2025 15:04
Processo nº 5001492-27.2024.4.02.5005
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Maria Luiza Mendes
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/09/2025 12:52