TRF2 - 5072195-88.2021.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:40
Baixa Definitiva
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29/08/2025 15:40
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJRIO34
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29/08/2025 10:26
Transitado em Julgado - Data: 29/08/2025
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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13/08/2025 20:44
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO DE COUTO E SILVA)
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09/08/2025 08:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069010 - MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO)
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06/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5072195-88.2021.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: GENIVALDO GOMES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIO CESAR MONTEIRO NEVES (OAB RJ095483)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) FGTS.
CRITÉRIO DE correção monetária. substituição da taxa referencial - tr pelo inpc e/ou ipca/OUTROS ÍNDICES. adi 5090/df.
APLICAÇÃO DOS ÍNDICES CORRETOS PELA CEF. efeitos erga omnes e vinculativo. modulação de efeito pela corte suprema. decisão prospectiva, sem alcance ao período pretérito ao objeto dessa ação. vetor interpretativo e diretrizes traçadas pelo stf. impossibilidade de utilizar a decisão da adi como titulo executivo judicial nestes autos. entendimento conforme reclamação 73403. sentença de improcedência.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO e provido em parte. sentença reformada em parte, apenas para extinguir o feito sem resolução do mérito quanto ao período posterior à data da publicação da adi 5090.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e ACOLHER PARCIALMENTE o recurso da parte autora, para julgar o feito EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO quanto ao período posterior à data da publicação da ata de julgamento da ADI 5090 e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado, mantendo a improcedência, quanto a período pretérito, nos termos da fundamentação supra.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por se tratar de recorrente vencedor, ainda que em parte..
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, remetendo-se os autos ao Juízo de origem.
Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025. -
04/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 16:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/08/2025 15:41
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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30/07/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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30/07/2025 15:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 1
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22/07/2025 12:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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17/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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02/07/2025 15:08
Juntada de Petição
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02/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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01/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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27/06/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 23:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072195-88.2021.4.02.5101/RJAUTOR: GENIVALDO GOMES DA SILVAADVOGADO(A): JULIO CESAR MONTEIRO NEVES (OAB RJ095483)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPelo exposto, rejeito os embargos de declaração. -
11/06/2025 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/06/2025 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/06/2025 15:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/06/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/03/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/03/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/03/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/03/2025 16:16
Julgado improcedente o pedido
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18/03/2025 10:59
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 14:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/02/2025 10:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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07/08/2024 15:34
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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22/05/2023 14:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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24/09/2021 12:39
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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24/09/2021 08:04
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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10/09/2021 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2021 19:18
Juntada de Petição
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10/08/2021 20:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/08/2021 19:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/08/2021 19:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/08/2021 19:13
Determinada a citação
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09/08/2021 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2021 12:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/07/2021 16:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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09/07/2021 16:28
Decisão interlocutória
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09/07/2021 10:48
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2021 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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