TRF2 - 5032709-57.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:53
Transitado em Julgado - Data: 12/09/2025
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12/09/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/09/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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09/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5032709-57.2025.4.02.5101/RJEXEQUENTE: CRISTINA MARIA DUARTE WIGG (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)SENTENÇAIsto posto, HOMOLOGO o acordo celebrado, resolvendo o mérito na forma do art. 487, III, "b" do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios.
Intimem-se as partes da presente homologação.
Em seguida, certifique-se o trânsito em julgado, prosseguindo-se, em seguida, com a expedição e envio da RPV no valor para acordo apresentado pela UFRJ.
Após, dê-se baixa e arquivamento definitivo nos autos. -
01/09/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/09/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/09/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/09/2025 10:59
Homologada a Transação
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29/08/2025 07:04
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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28/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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27/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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27/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5032709-57.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CRISTINA MARIA DUARTE WIGG (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando a petição apresentada pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO – UFRJ, na qual oferece proposta de acordo nos autos da presente execução individual, INTIME-SE as partes Exequentes, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre a referida proposta.
Ficam advertidas às partes Exequentes de que, caso manifestem concordância, o acordo será submetido à sentença homologatória, com a expedição de RPV, ou precatório, conforme os parâmetros homologados.
Em caso de discordância, o processo seguirá seu curso regular.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação.
INTIMEM-SE. -
26/08/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 12:33
Determinada a intimação
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25/08/2025 20:42
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 22:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/06/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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20/06/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5032709-57.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CRISTINA MARIA DUARTE WIGG (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto pela ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO – ADUFRJ, na qualidade de substituta processual, em favor de docente substituído, com fundamento no artigo 534 do CPC, em face da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO – UFRJ.
A parte exequente afirma que o substituído está expressamente contemplado nos documentos fornecidos pela própria executada, dentre os quais destaca-se: (i) lista de docentes beneficiários da sentença coletiva, fornecida pela UFRJ, e (ii) lista de sindicalizados da ADUFRJ, constando o nome do docente substituído em ambas.
Juntou ainda comprovante de situação cadastral no CPF, dados funcionais extraídos do Portal da Transparência, e outras provas documentais que demonstram a legitimidade do substituído para postular a liquidação do julgado.
Sustenta-se que, conforme o Negócio Jurídico Processual firmado e homologado nos autos da ação coletiva nº 0000906-21.2000.4.02.5101, a responsabilidade pela a apresentação dos cálculos é da própria UFRJ, no prazo de 60 dias úteis, prorrogáveis por mais 30, se necessário.
Inicialmente foi atribuído valor simbólico à causa (R$ 500,00), exclusivamente para fins fiscais.
Contudo, após determinação judicial, foi apresentada emenda à inicial, com o fim de ajustar o valor da causa para R$ 1.000,00, até posterior apuração definitiva.
Diante do exposto: RECEBO a emenda à petição inicial apresentada no evento Evento 15, EMENDAINIC1 DETERMINO a citação da parte executada, na forma do artigo 534, § 2º, do CPC, para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença no prazo legal.
DETERMINO à Secretaria que proceda à anotação do novo valor da causa, fixado em R$ 1.000,00, conforme requerido. -
17/06/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 12:09
Determinada a intimação
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16/06/2025 19:29
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 12
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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12/05/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 21:20
Determinada a intimação
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12/05/2025 20:58
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 17:34
Juntada de Certidão
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24/04/2025 11:32
Juntada de Certidão
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24/04/2025 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 14:34
Juntado(a)
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11/04/2025 14:04
Juntada de Petição
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11/04/2025 07:51
Redistribuído por sorteio - (RJRIO10F para RJRIO15F)
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10/04/2025 14:48
Despacho
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10/04/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 14:40
Distribuído por dependência - Número: 00009062120004025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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