TRF2 - 5022280-31.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 54
-
29/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022280-31.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIZA MOTA SERQUEIRAADVOGADO(A): SUELEN DANTAS DE ARAUJO (OAB RJ221374)SENTENÇAAnte o exposto, homologo a transação firmada entre as partes e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código Processo Civil.
Sem custas nem verba honorária.
Condeno o réu no ressarcimento dos honorários periciais.
Transitada em julgado a sentença nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95).
Intime-se o INSS para, em 30 (trinta) dias, restabelecer auxílio por incapacidade temporária NB 645.458.537-2 em favor da parte autora, com pagamentos administrativos a partir de 01/07/2025 (DIP). Além disso, deverá o INSS, no mesmo prazo acima, informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-lo nestes autos.
Intime-se, também, a CEAB-DJ para que cumpra o acordo ora homologado, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua intimação, implantando o benefício em favor da parte autora, sob pena de multa, a teor do art. 774, IV c/c p. único, do CPC, sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.
Após a implantação do benefício, intime-se o autor para apresentar planilha de cálculo do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Juntada a planilha, dê-se vista ao INSS por 30 (trinta) dias.
Não havendo impugnação, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor.
Ato contínuo, intimem-se as partes acerca dos valores a serem requisitados, nos termos do art. 11, da Resolução nº 405/2016, da lavra do Egrégio Conselho da Justiça Federal, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias úteis.
Não havendo manifestação desfavorável, venham-me os autos para encaminhamento das requisições ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2º Região.
Após a comprovação do depósito: a) intime-se o beneficiário para ciência; b) arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. -
26/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
26/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
26/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
26/08/2025 17:58
Homologada a Transação
-
21/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
20/08/2025 15:35
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
20/08/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
19/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
08/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 36
-
04/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
01/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
31/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022280-31.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIZA MOTA SERQUEIRAADVOGADO(A): SUELEN DANTAS DE ARAUJO (OAB RJ221374) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pela concessão do auxílio por incapacidade temporária. Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: 1. cópia de comprovante de residência em seu nome ou em nome de pessoa da família (mediante declaração do respectivo titular da conta, devidamente assinada com cópia do CPF), atualizada até 12 (doze) meses antes do início do processo; na falta deste, declaração de associação de moradores, devidamente assinada pelo responsável e atualizada até 12 (doze) meses antes do início do processo.
Descumprida a determinação, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cite-se o réu, para vista do laudo e querendo, apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação. Apresentada proposta de acordo a parte deverá ser intimada para manifestação em 5 (cinco) dias úteis. Simultaneamente dê-se vista do laudo pericial à parte autora por 15 (quinze) dias.
Na hipótese em que indicado processo com possível prevenção, fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015.
Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos. -
15/07/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 11:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/07/2025 22:39
Juntada de Petição
-
14/07/2025 22:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
29/06/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022280-31.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIZA MOTA SERQUEIRAADVOGADO(A): SUELEN DANTAS DE ARAUJO (OAB RJ221374) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pela concessão do auxílio por incapacidade temporária. Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: 1. cópia de comprovante de residência em seu nome ou em nome de pessoa da família (mediante declaração do respectivo titular da conta, devidamente assinada com cópia do CPF), atualizada até 12 (doze) meses antes do início do processo; na falta deste, declaração de associação de moradores, devidamente assinada pelo responsável e atualizada até 12 (doze) meses antes do início do processo.
Descumprida a determinação, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cite-se o réu, para vista do laudo e querendo, apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação. Apresentada proposta de acordo a parte deverá ser intimada para manifestação em 5 (cinco) dias úteis. Simultaneamente dê-se vista do laudo pericial à parte autora por 15 (quinze) dias.
Na hipótese em que indicado processo com possível prevenção, fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015.
Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos. -
16/06/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 12:01
Decisão interlocutória
-
11/06/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 16:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO42F)
-
09/06/2025 16:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
09/06/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
09/06/2025 15:22
Juntada de Petição
-
06/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 11
-
29/04/2025 19:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
16/04/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
09/04/2025 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
09/04/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 15:30
Perícia designada - <br/>Periciado: MARIZA MOTA SERQUEIRA <br/> Data: 09/06/2025 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE MORAES NASSER
-
09/04/2025 15:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO42F para CEPERJB-RJ)
-
14/03/2025 12:01
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
13/03/2025 21:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/03/2025 16:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
13/03/2025 12:31
Juntado(a)
-
13/03/2025 12:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/03/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5129847-92.2023.4.02.5101
Ilmar Lourenco Leocadio
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005501-84.2024.4.02.5117
Cassio Antonio da Silva Costa
Funasa - Fundacao Nacional de Saude
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5016177-08.2025.4.02.5101
Diego Ramon de Sousa Marinho
Diretor Presidente - Fundacao Cesgranrio...
Advogado: Vandre Borges de Amorim
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012481-95.2024.4.02.5101
Rafaela Mendonca de Souza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009100-73.2024.4.02.5103
Reginaldo de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/11/2024 14:20