TRF2 - 5000703-42.2021.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:58
Juntado(a)
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01/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 172
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30/06/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
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27/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 171
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 172 e 173
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19/06/2025 13:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/06/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
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17/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 170, 171
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 170, 171
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000703-42.2021.4.02.5002/ES REQUERENTE: JOSE MARIA GARCIA DE SOUZAADVOGADO(A): KEMELLY DE SOUZA ROSA (OAB ES033540)ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): DEBORA MASSOLA APARECIDO (OAB ES030935)ADVOGADO(A): FELIPE EDUARDO CARDOSO RODRIGUES (OAB ES020674)REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL DESPACHO/DECISÃO Declarada a inexistência do débito relativo ao contrato de empréstimo consignado nº 50-6993195/20, o BANCO DAYCOVAL foi condenado (i) à restituição de todos os valores descontados indevidamente do banefício NB 175.302.951-9 e (ii) ao pagamento de danos morais, majorados em 2ª instância, no valor total de R$5.000,00, conforme Sentença do evento 125, DOC1 e Acórdão do evento 153, DOC2, nos seguintes termos: "SENTENÇA (evento 125, DOC1): [...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) declarar a inexistência de débito da parte autora para com o BANCO DAYCOVAL S.A., em relação ao contrato de empréstimo consignado nº 50-6993195/20, referente ao NB 175.302.951-9; b) condenar o BANCO DAYCOVAL S.A. no pagamento de todos os valores descontados do benefício previdenciário da autora a título de empréstimo, devidamente corrigido monetariamente pelos mesmos índices de correção monetária da tabela de precatórios da Justiça Federal desde a data de cada desconto e com incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da data de cada desconto efetuado; c) condenar o BANCO DAYCOVAL S.A., no pagamento de indenização por danos morais à parte autora no valor de R$ 2.000,00, atualizado monetariamente pelos mesmos índices de atualização monetária da tabela de precatórios da Justiça Federal a partir da data desta sentença e com incidência de juros de mora de 1%, também a partir desta sentença, posto que o valor fixado considera todos os acréscimos até a data da sentença; Dos valores constantes dos itens “b” e “c”, deve ser abatido o valor depositado na conta corrente da autora nos termos da fundamentação. d) condenar o INSS, subsidiariamente, na condenação ao pagamento dos valores constantes dos itens “b” e “c” acima.
Intime-se.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01." "ACÓRDÃO (evento 153, DOC2): [...] A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA para determinar a restituição dos valores descontados nos proventos da parte autora em dobro (art. 42, parágrafo único, do CDC) e para majorar a indenização por danos morais, fixando-a no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), nos termos da fundamentação.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios, uma vez que o pagamento de honorários sucumbenciais no microssistema dos Juizados Especiais Cíveis só é cabível quando a parte for recorrente e vencida (art. 55 da Lei 9.099/1995).
Abra-se vista dos autos ao MPF". O BANCO DAYCOVAL, por sua vez, procedeu no cumprimento voluntário da sentença (evento 164, DOC1), mediante depósito de R$5.171,48, na conta judicial nº 3030.005.86404337-9 - evento 164, DOC2, apresentando os cálculos no evento 164, DOC6 e evento 164, DOC7.
Ademais, comprovou o cumprimento da obrigação de fazer no evento 164, DOC3 e evento 164, DOC4.
No evento 166, DOC1, a parte autora veio aos autos requerer o respectivo levantamento, por meio de transferência para conta bancária de titularidade de seu advogado, bem como o destaque de honorários contratuais na porcentagem de 30%, dando quitação à parte devedora.
Ante o exposto: 1.
Intime-se a parte exequente/autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer se a entrega do pagamento ocorrerá: a) integralmente na conta de titularidade da advogada Dra.
Aparecida Kettlen Costa Lau, já que a advogada possui poderes para receber e dar quitação (evento 1, DOC2), hipótese na qual não será necessário o destaque dos honorários contratuais, ou b) na proporção de 70% em conta de titularidade da parte JOSE MARIA GARCIA DE SOUZAe 30% na conta de titularidade da advogada, hipótese na qual deverá indicar os dados da conta bancária do autor. 1.1.
A entrega do pagamento por meio de transferência não afasta a observância dos procedimentos inerentes ao banco pagador quanto à retenção de IR, quando cabível. 1.2.
A indicação de conta de terceiros alheios ao processo deverá ser justificada e não será encaminhada ao banco pagador antes da análise da justificativa pelo Juízo, sendo necessária a abertura de nova conclusão para apreciação (dec. diversas / com depósito a liberar). 2.
Com dados bancários, requisite-se à CAIXA, Ag. 3030, servindo a presente decisão como ofício, que transfira o saldo total atualizado existente na conta judicial nº 3030.005.86404337-9 para a(s) conta(s) bancária(s) indicada(s), informando ao Juízo tão logo a providência seja cumprida, na proporção facultada no "item 1", "a" ou "b". 3.
Decorrido o prazo sem indicação de conta de titularidade do autor JOSE MARIA GARCIA DE SOUZA, considerando que a advogada possui poderes para receber e dar quitação (evento 1, DOC2), requisite-se à CAIXA, Ag. 3030, servindo a presente decisão como ofício, que transfira o saldo total atualizado existente na conta judicial nº 3030.005.86404337-9 para a seguinte conta bancária, informando ao Juízo tão logo a providência seja cumprida: Banco do Brasil (001) Agência nº 0785-4 Conta Corrente nº 22.287-9 Titularidade: APARECIDA KETTLEN COSTA LAU CPF: *12.***.*16-65 Ref.: restituição e danos morais 4.
Cumpridas as diligências, independente de noticiada a entrega do pagamento à parte credora, já que a entrega não se confunde com a quitação a ser dada à parte executada, venham os autos conclusos para sentença (extinção). -
13/06/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 11:59
Despacho
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07/06/2025 18:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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15/04/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 16:54
Juntada de Petição
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12/02/2025 14:14
Juntada de Petição
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21/11/2024 16:39
Juntada de Petição
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15/10/2024 09:35
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB03 -> ESCAC01
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15/10/2024 09:34
Transitado em Julgado
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15/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 154, 155 e 156
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 154, 155 e 156
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13/09/2024 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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13/09/2024 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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12/09/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/09/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/09/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/09/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/09/2024 19:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/09/2024 15:43
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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04/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 147, 148 e 149
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 147, 148 e 149
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22/08/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/08/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/08/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/08/2024 19:29
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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22/08/2024 17:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/09/2024 13:30</b><br>Sequencial: 729
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28/06/2024 16:24
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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28/06/2024 15:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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25/06/2024 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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20/06/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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20/06/2024 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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13/06/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/06/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/06/2024 19:44
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 128 e 129
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12/06/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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28/05/2024 13:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 127, 128 e 129
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20/05/2024 13:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 126 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 17/05/2024 17:15:21)
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17/05/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 17:15
Julgado procedente em parte o pedido
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19/01/2024 13:04
Conclusos para julgamento
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24/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
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23/11/2023 23:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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21/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
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08/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
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30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 114 e 116
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27/10/2023 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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25/10/2023 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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20/10/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 17:33
Decisão interlocutória
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19/10/2023 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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19/10/2023 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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10/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 100, 101 e 103
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03/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 91 e 93
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02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 100, 101 e 103
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28/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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27/09/2023 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 93
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22/09/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2023 14:04
Despacho
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21/09/2023 18:15
Conclusos para decisão/despacho
-
21/09/2023 12:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 90 e 94
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21/09/2023 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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20/09/2023 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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18/09/2023 15:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 83
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15/09/2023 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2023 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2023 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2023 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2023 20:26
Despacho
-
13/09/2023 18:34
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2023 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 83
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01/09/2023 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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01/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 80, 81 e 82
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24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79, 80, 81 e 82
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21/08/2023 11:34
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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14/08/2023 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 20:26
Determinada a intimação
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10/08/2023 17:35
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 14:49
Juntada de Certidão
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12/06/2023 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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20/04/2023 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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01/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 65
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28/02/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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26/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 65
-
24/02/2023 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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24/02/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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17/02/2023 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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17/02/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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16/02/2023 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/02/2023 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/02/2023 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/02/2023 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/02/2023 23:29
Despacho
-
16/02/2023 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2023 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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10/02/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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06/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
02/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 52
-
01/02/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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27/01/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2023 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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23/01/2023 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 20:47
Decisão interlocutória
-
02/09/2022 19:01
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2022 15:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANTONIO CARLOS BRUMANA TOTARO - EXCLUÍDA
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14/07/2022 15:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Confirmada a comunicação eletrônica - 14/07/2022 15:02:31)
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14/07/2022 15:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/07/2022 17:24
Juntada de Certidão
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06/07/2022 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/07/2022 17:16
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 30 - de 'PETIÇÃO' para 'APRESENTAÇÃO DE QUESITOS'
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23/06/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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21/06/2022 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/06/2022 17:40
Juntada de Petição
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15/06/2022 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 de 13/06/2022
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15/06/2022 09:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 de 13/06/2022
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15/06/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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06/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2022 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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24/05/2022 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/05/2022 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/05/2022 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/05/2022 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2022 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2022 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2022 19:10
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/01/2022 02:59
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (ESCAC02F para ESCAC01F)
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02/12/2021 11:47
Conclusos para julgamento
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01/10/2021 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/09/2021 19:11
Juntada de Petição
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16/09/2021 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/09/2021 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/09/2021 11:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2021 11:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2021 11:56
Determinada a intimação
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02/09/2021 07:51
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2021 18:08
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 12 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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08/07/2021 17:14
Juntada de Petição
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20/05/2021 19:29
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/03/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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15/03/2021 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/03/2021 17:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/03/2021 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/03/2021 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2021 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2021 17:27
Determinada a citação
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08/03/2021 12:39
Juntada de Certidão
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08/02/2021 09:57
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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05/02/2021 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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