TRF2 - 5002161-80.2024.4.02.5005
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/06/2025 08:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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16/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5002161-80.2024.4.02.5005/ES RECORRENTE: JOSE MACHADO FRANCISCO (AUTOR)ADVOGADO(A): ANALU CAPACIO CUERCI (OAB ES019308) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 5º1 da Resolução TRF2-RSP-2024/00063, de 12 de julho de 2024, que instituiu os Núcleos de Justiça 4.0 – Apoio como unidades adjuntas às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região – Turmas 4.0, dê-se ciência às partes da redistribuição automática do presente recurso cível/ação originária para esta 2ª Turma 4.0 do Rio de Janeiro, para que, se for o caso, manifestem expressamente oposição à referida redistribuição, sob pena de preclusão.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nos termos da referida Resolução, a oposição deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental da(s) parte(s) e será apreciada pelo juízo da Turma 4.0 que recebeu o processo por redistribuição.
Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à Turma Recursal do Espírito Santo à qual havia sido originalmente distribuído.
Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência desta 2ª Turma 4.0 do Rio de Janeiro. 1.
Art. 5º Os recursos serão sempre distribuídos para a Turma Recursal que detenha competência para o respectivo processamento e julgamento e, após,redistribuídos, automaticamente, para as Turmas 4.0 que prestarão o auxílio correspondente. § 1º A redistribuição será automática, devendo as partes, se for ocaso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que lhes couber falar nos autos, sob pena depreclusão. § 2º A oposição prevista no parágrafo § 1º deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental da(s) parte (s) e será apreciada pelojuízo da Turma 4.0 que recebeu o processo por redistribuição. § 3º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à Turma Recursal à qual havia sidooriginalmente distribuído. § 4º Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da Turma4.0 para o qual o processo tenha sido redistribuído. § 5º Caso se verifique a ocorrência de situação excepcional, em que a remessa do processo à Turma 4.0possa inviabilizar o direito ao acesso à justiça, sobretudo nos casos em que seja verificada profunda vulnerabilidade social da(s) parte (s), o juízo para o qual oprocesso tenha sido originalmente distribuído poderá, de ofício, em decisão fundamentada, determinar que o processo não seja redistribuído. -
13/06/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 11:00
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB02 para RJRIOTR02G03)
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27/05/2025 11:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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27/05/2025 11:00
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Doença Previdenciário - Para: Rural (art. 42/44)
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27/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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08/05/2025 08:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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22/04/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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27/02/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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11/02/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/02/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/02/2025 15:55
Julgado improcedente o pedido
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25/10/2024 11:15
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 11:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/10/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/10/2024 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/10/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/10/2024 11:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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01/10/2024 17:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/10/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 09:07
Juntada de Petição
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16/09/2024 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2024 23:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/07/2024 17:26
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/07/2024 10:59
Juntada de Petição
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/06/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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10/06/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2024 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2024 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2024 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2024 13:14
Juntada de Petição
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06/06/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 12:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE MACHADO FRANCISCO <br/> Data: 16/07/2024 às 14:40. <br/> Local: Consultório Dr. Fredson Reisen - Rua Dom Pedro ll, nº 277, bairro Esplanada, Colatina-ES, em frente à Clínica Nuclear (Tel:
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23/05/2024 15:13
Despacho
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23/05/2024 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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