TRF2 - 5057399-53.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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11/09/2025 09:38
Juntada de Petição
-
03/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/08/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/08/2025 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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07/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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07/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 16:06
Concedida a Segurança
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01/08/2025 03:11
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/07/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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24/07/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 01:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5057399-53.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: JOSE JOAQUIM DO NASCIMENTOADVOGADO(A): MIRIAM PIMENTA COSTA (OAB RJ155453)ADVOGADO(A): CRISTIANO PEREIRA DIAS (OAB RJ181521) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por JOSE JOAQUIM DO NASCIMENTO (CPF n° *13.***.*19-53) contra ato do CHEFE DO SERVIÇO DE BENEFÍCIOS DA GERÊNCIA-EXECUTIVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DUQUE DE CAXIAS, objetivando que a Autoridade coatora seja compelida a reativar o benefício assistencial à pessoa com deficiência NB 718.118.397-5 e pagar as parcelas devidas desde a DER, em 11/12/2024.
Alega o impetrante que teve o requerimento do referido benefício deferido em 24/04/2025, mas que não recebeu qualquer parcela, em razão de suspensão deste pelo INSS, sem prévia notificação. Salienta que o não recebimento do benefício representa violação a direito líquido e certo.
Inicial acompanhada de documentos no evento 1.
O impetrante requereu a gratuidade de justiça. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça, conforme requerido.
Nos termos do art. 7º, III, da Lei 12.016/09, o deferimento de liminar em sede de mandado de segurança tem por pressuposto o risco de ineficácia da medida caso somente ao final do processo venha ela ser deferida.
Na espécie, não se vê tal requisito presente, pois o pleito do impetrante poderá, sem qualquer óbice, ser satisfeito por ocasião da sentença, momento natural para a prestação da tutela jurisdicional, observados a ampla defesa e o contraditório constitucionalmente assegurados a todos os litigantes.
Ademais, somente após a manifestação da autoridade coatora será possível verificar se de fato há mora administrativa a ser remediada pela via jurisdicional.
DISPOSITIVO Pelo exposto, INDEFIRO A LIMINAR.
Notifique-se a Autoridade Impetrada, solicitando as informações (CPF do impetrante: *13.***.*19-53), no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do artigo 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
Dê-se ciência do processo ao órgão de representação judicial do impetrado para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, II da Lei nº 12.016/2009.
Após a resposta, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Retifique-se a autuação para que conste no polo passivo GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DUQUE DE CAXIAS, devido ao Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022.
Intimem-se as partes. -
12/06/2025 14:53
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DO SERVIÇO DE BENEFÍCIOS DA GERÊNCIA-EXECUTIVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DUQUE DE CAXIAS - EXCLUÍDA
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12/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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12/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 14:32
Não Concedida a Medida Liminar
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12/06/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PARECER • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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