TRF2 - 5002204-32.2025.4.02.5118
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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17/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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16/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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15/09/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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15/09/2025 14:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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10/09/2025 08:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2025 08:07
Determinada a citação
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05/09/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 11:21
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJRIO17
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05/09/2025 11:12
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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06/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002204-32.2025.4.02.5118/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRENTE: ALANA KELI MARRA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) recurso inominado.
SERVIDOR. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. entendimento do ente administrativo consolidado em sentido contrário à pretensão autoral.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTERESSE PROCESSUAL. NEGATIVA DE JURISDIÇÃO. ocorrência.
DESNECESSIDADE. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER do presente recurso para TORNAR INSUBSISTENTE a sentença de extinção sem resolução do mérito e determinar o retorno dos autos ao Juizado de origem, a fim de que seja dado regular prosseguimento ao feito, nos termos da fundamentação supra.
Sem custas e honorários, porque recorrente vencedor.
Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025. -
04/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 20:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/08/2025 15:42
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
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30/07/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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30/07/2025 15:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 87
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28/07/2025 15:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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28/07/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/07/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/07/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/06/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 23:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002204-32.2025.4.02.5118/RJAUTOR: ALANA KELI MARRA DE SOUZAADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)SENTENÇAIsto posto, diante da ausência de interesse processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI e § 3º, do CPC.
Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. -
05/06/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 21:04
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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04/06/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/05/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 11:26
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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15/04/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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03/04/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 15:55
Determinada a intimação
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11/03/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 16:40
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA02S para RJRIO17F)
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11/03/2025 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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