TRF2 - 5000129-71.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000129-71.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GILMAR DE OLIVEIRAADVOGADO(A): KAMILLA ABREU COSTA MOZELI (OAB RJ179193) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de destaque da verba honorária contratual do valor da condenação a ser recebido pela parte autora, tendo em vista que o contrato de honorários juntado no evento 57, CONHON3 não foi assinado pelo(a) contratante.
Tendo em vista a petição do evento 57, PET1 veio desacompanhada do comprovante da cessação dos descontos e a data em que ocorreu, intime-se a parte autora para que cumpra o determinado no evento 50, DESPADEC1, primeiro parágrafo. Confirmada a cessação dos descontos, prossiga-se como determinado no evento 42, DESPADEC1, item III em diante.
Em caso negativo ou decorrido o prazo sem manifestação, ante a ausência de elementos necessários ao cumprimento do julgado e considerando que cabe ao autor diligenciar junto ao seu órgão pagador, os autos serão arquivados até sua ulterior manifestação, ficando, desde já, indeferido eventual requerimento de desarquivamento dos autos sem a confirmação da cessação dos descontos e a apresentação da planilha de cálculos do montante a executar. -
16/09/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 17:55
Decisão interlocutória
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16/09/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 17:29
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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06/09/2025 00:32
Juntada de Petição
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05/09/2025 15:43
Baixa Definitiva
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02/09/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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29/08/2025 18:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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22/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000129-71.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GILMAR DE OLIVEIRAADVOGADO(A): KAMILLA ABREU COSTA MOZELI (OAB RJ179193) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o tempo decorrido, intime-se a parte autora para que informe se foi cessado o desconto de IRPF sobre os valores pagos pelo(s) órgão(s) pagador(es) e, em caso positivo, a data em que ocorreu.
Confirmada a cessação dos descontos, prossiga-se como determinado no evento 42, DESPADEC1, item III em diante.
Em caso negativo, ante a ausência de elementos necessários ao cumprimento do julgado e considerando que cabe ao autor diligenciar junto ao seu órgão pagador, os autos serão arquivados até sua ulterior manifestação, ficando, desde já, indeferido eventual requerimento de desarquivamento dos autos sem a confirmação da cessação dos descontos e a apresentação da planilha de cálculos do montante a executar. -
20/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 14:41
Decisão interlocutória
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19/08/2025 18:39
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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29/06/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000129-71.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GILMAR DE OLIVEIRAADVOGADO(A): KAMILLA ABREU COSTA MOZELI (OAB RJ179193) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido pela Turma Recursal, proceda-se a alteração da classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF)". II - Intime-se o órgão pagador, servindo a presente como ofício, para que cumpra a obrigação de fazer fixada no acórdão, no prazo de 20 dias, devendo tal órgão comunicar ao Juízo a implementação da cessação dos descontos na remuneração recebida pela parte autora.
Deverá a parte autora adotar as providências necessárias junto a seu órgão pagador para dar ciência da presente e do teor do julgado, de modo a viabilizar o cumprimento da obrigação de fazer constante do acórdão.
III- Após comunicado o cumprimento da obrigação de fazer, deverá a parte autora, ora exequente, no prazo de 15 dias, apresentar planilha detalhada de cálculos do seu crédito (demonstrativos discriminados e atualizados) em que constem os valores que entende devidos, observados o título executivo e os requisitos do art. 534 do CPC, considerando como marco final de tais cálculos a data imediatamente anterior à implementação da obrigação de fazer constante do julgado.
Ciente a parte autora de que, ultrapassado o prazo acima caso não impulsionada a execução, os autos serão arquivados até sua ulterior manifestação, ficando, desde já, indeferido eventual requerimento de desarquivamento dos autos sem a apresentação da planilha de cálculos do montante a executar.
IV - Apresentados os cálculos pela parte autora, intime-se a União Federal/Fazenda Nacional, nos termos do art. 535, do CPC, para manifestação, no prazo de 30 dias, devendo, em caso de impugnação aos referidos cálculos, expor os motivos de forma fundamentada e ainda juntar sua planilha com os cálculos discriminados das quantias que considera devidas, sob pena de não ser conhecida sua arguição. V - Na hipótese de concordância com os cálculos da autora ou não havendo impugnação, após o decurso do prazo mencionado no item anterior, cadastre-se RPV/Precatório em favor da parte autora.
Após, intimem-se as partes acerca do teor dos requisitórios, consoante o art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 5 dias.
VI - Decorrido o prazo assinado no item anterior, caso não haja oposição das partes ao teor do requisitório, proceda-se ao seu envio ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cabendo ao beneficiário acompanhar o andamento do requisitório diretamente do site do referido tribunal.
VII - Fica a parte beneficiária ciente de que após o depósito do valor, caberá ao mesmo diligenciar junto ao banco depositário para saque ou transferência do montante, não cabendo ao Juízo a adoção de qualquer providência para tal fim. -
16/06/2025 12:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/06/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 11:43
Determinada a intimação
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13/06/2025 18:52
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 09:56
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJRIOEF01
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16/05/2025 09:20
Transitado em Julgado - Data: 16/05/2025
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16/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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12/05/2025 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/04/2025 19:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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04/04/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 16:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/04/2025 15:10
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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02/04/2025 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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02/04/2025 13:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 11
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25/03/2025 20:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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15/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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19/02/2025 09:16
Juntada de Petição
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14/02/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/02/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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28/01/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 14:20
Julgado improcedente o pedido
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28/01/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/01/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/01/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 14:02
Determinada a intimação
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17/01/2025 11:07
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/01/2025 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/01/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/01/2025 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/01/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 19:04
Não Concedida a tutela provisória
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07/01/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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07/01/2025 13:24
Juntado(a)
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03/01/2025 06:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/01/2025 06:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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