TRF2 - 5103976-60.2023.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5103976-60.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ELIANDRA SILVA FERREIRA ELIASADVOGADO(A): WILSON LUIZ DA SILVA (OAB RJ089850) DESPACHO/DECISÃO Da multa pelo não cumprimento da obrigação de pagar Tendo em vista o decurso de prazo sem a comprovação pela parte ré quanto ao integral cumprimento da obrigação de pagar, aplico multa em face da CEF, na porcentagem de 10% sobre o valor atualizado da condenação, acrescida do valor de mais 10% relativo aos honorários advocatícios, nos termos do Acórdão de Evento n.º 54 e do artigo 523 do CPC.
Desta feita, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promova a liquidação atualizada da importância ainda pendente de pagamento, observando-se o depósito já realizado no Evento n.º 41 e que multa aplicada deve ser considerada somente na diferença ainda devida à autora.
Não sendo apresentada a liquidação do julgado no prazo acima assinado, dê-se baixa e se arquivem os autos, até manifestação ulterior.
Apresentada a liquidação da diferença ainda a ser paga, intime-se diretamente a CEF, para ciência dos referidos cálculos, tendo em vista o depósito judicial da importância liquidada e posterior comprovação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, mediante a juntada nos autos da corrrespondente Guia de Depósito Judicial.
Comprovado nos autos o depósito integral do valor da condenação, expeça a Secretaria o competente alvará judicial.
Decorrido o prazo sem a comprovação do depósito, proceda a Secretaria ao bloqueio do valor liquidado pela parte autora, mediante o procedimento da penhora on line. Rio de Janeiro, 08/09/2025. -
08/09/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 12:53
Determinada a intimação
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08/09/2025 10:36
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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29/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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28/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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25/07/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 18:58
Determinada a intimação
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25/07/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 12:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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16/07/2025 12:20
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJRIO05
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16/07/2025 12:19
Transitado em Julgado
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16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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29/06/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 17:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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18/06/2025 00:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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16/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5103976-60.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: ELIANDRA SILVA FERREIRA ELIAS (AUTOR)ADVOGADO(A): WILSON LUIZ DA SILVA (OAB RJ089850) responsabilidade civil. danos morais. negativação indevida. contrato de financiamento. fghab. recurso da parte autora. majoração da condenação a títulO de danos morais. negativação da parte autora. comprovação de cumprimento de de exigências. Negativação imprudente. ausência de negativa prévia quanto a utilização da cobertura do fundo. análise pendente. negativação indevida. danos morais configurados. recuRso conhecido e parciALmente provido. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, PARA REFORMAR A SENTENÇA E MAJORAR A CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS PARA VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS).
Sem condenação em honorários, por se tratar de parte recorrente vencedora, ainda que parcialmente.
Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa, com retorno dos autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
13/06/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 08:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/06/2025 17:09
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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10/06/2025 15:59
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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29/05/2025 16:02
Juntada de Petição
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29/05/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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27/05/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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19/05/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 11:13
Determinada a intimação
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15/05/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 10:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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12/03/2025 19:54
Juntada de Petição
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08/03/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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17/02/2025 20:07
Juntada de Petição
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17/02/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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17/02/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/02/2025 10:59
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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30/01/2025 15:36
Juntada de Petição - (p033157 - MARCELLO AUGUSTO HAMDAN RIBEIRO para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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10/01/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/12/2024 03:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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11/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/12/2024 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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01/12/2024 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/12/2024 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/12/2024 21:51
Julgado procedente em parte o pedido
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07/08/2024 17:22
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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16/07/2024 13:45
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2024 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/06/2024 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2024 20:47
Despacho
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25/06/2024 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 17:33
Juntada de Petição
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18/06/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2024 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/06/2024 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2024 21:03
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/04/2024 08:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
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24/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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23/02/2024 16:37
Conclusos para julgamento
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14/02/2024 12:19
Juntada de Petição
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30/01/2024 20:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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20/12/2023 12:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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06/12/2023 15:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
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05/12/2023 14:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p033157 - MARCELLO AUGUSTO HAMDAN RIBEIRO)
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05/12/2023 13:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/12/2023 12:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/11/2023 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/10/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2023 17:10
Determinada a intimação
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26/10/2023 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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05/10/2023 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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