TRF2 - 5039770-66.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:02
Baixa Definitiva
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 31
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18/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5039770-66.2025.4.02.5101/RJEXEQUENTE: NYSIA FLORESTA FIGUEIREDO DO CARMOADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)EXEQUENTE: MARCO ANTONIO RIBEIRO DE ALMEIDAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)EXEQUENTE: PAULO PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)EXEQUENTE: VERA LUCIA VIEIRA DE ARAUJOADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)EXEQUENTE: LETICIE DAS CHAGAS DUARTEADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)EXEQUENTE: JOSE LUIZ DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)EXEQUENTE: MARIO AFONSO DA SILVEIRA BARBOSAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)EXEQUENTE: NEFITALY BATISTA DE ALMEIDA FILHOADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)EXEQUENTE: ROSENI LIMA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)EXEQUENTE: NEONICIA MARINHO OLIVEIRAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)SENTENÇANesse contexto, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 485, I, 320, e 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se os autos.
Intimem-se. -
16/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 16:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/07/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 17:38
Juntada de Petição
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03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13
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01/07/2025 18:26
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13
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06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13
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06/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5039770-66.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: NYSIA FLORESTA FIGUEIREDO DO CARMOADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)EXEQUENTE: MARCO ANTONIO RIBEIRO DE ALMEIDAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)EXEQUENTE: PAULO PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)EXEQUENTE: VERA LUCIA VIEIRA DE ARAUJOADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)EXEQUENTE: LETICIE DAS CHAGAS DUARTEADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)EXEQUENTE: JOSE LUIZ DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)EXEQUENTE: MARIO AFONSO DA SILVEIRA BARBOSAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)EXEQUENTE: NEFITALY BATISTA DE ALMEIDA FILHOADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)EXEQUENTE: ROSENI LIMA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)EXEQUENTE: NEONICIA MARINHO OLIVEIRAADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) DESPACHO/DECISÃO Da preferência de tramitação Tendo em vista que a parte autora tem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 1.048, I, do Código de Processo Civil, defiro a prioridade na tramitação do processo e na execução dos atos e diligências judiciais.
Do saneamento da petição inicial Outrossim, nos termos do art. 321 do CPC/15, determino a intimação da parte autora para que, sob pena de extinção do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDE a inicial para juntar / informar: - cópia de comprovante de residência atualizado e emitido em até 6 (seis) meses da data da propositura da ação, em seu nome ou declaração de residência e RG do titular do comprovante apresentado dos autores ROSENI LIMA DE OLIVEIRA, PAULO PEREIRA DA SILVA e NEFITALY BATISTA DE ALMEIDA FILHO; - procuração atualizada do patrono da parte autora NEONICIA MARINHO OLIVEIRA, datada em até 6 (seis) meses da data da propositura da ação; - cópia das fichas financeiras de todos os autores, referentes ao período objeto da lide. Da liquidação de sentença Cumprido, tendo em vista a liquidação do julgado (Evento n. 01), cite-se diretamente a UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, tome ciência dos referidos cálculos e apresente eventual pedido de impugnação, devidamente fundamentado.
Seguidamente, aguarde-se o decurso de prazo concedido em favor da UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO.
Após, nos termos do que preceitua o § 3º do mesmo artigo supracitado, caso a ré não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições desta, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme discriminado no item abaixo "Do cadastro da Requisição de Pagamento". Remessa à Contadoria Em caso de ser apresentada impugnação pela parte ré em face da liquidação do julgado, remetam-se diretamente os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à elaboração da conta de liquidação com o valor efetivamente devido à parte autora.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para ciência dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Do cadastro da Requisição de Pagamento Após, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme o caso, intimando as partes para ciência do referido cadastro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Seguidamente, proceda a Secretaria ao preparo da transmissão da requisição cadastrada para o E.TRF2, devendo as partes, após o registro, no Sistema Processual E-proc, da movimentação de envio da RPV ao TRF da 2ª Região para seu efetivo pagamento, passar a consultar regularmente o endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, a fim de serem obtidas informações quanto ao valor, número da conta, data programada para depósito e agência bancária, à qual a parte autora deverá dirigir-se, munida de seus documentos pessoais, para efetuar o oportuno levantamento do valor depositado. Rio de Janeiro, 03/06/2025. -
05/06/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 21:02
Determinada a intimação
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03/06/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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