TRF2 - 5005329-72.2024.4.02.5108
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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03/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005329-72.2024.4.02.5108/RJRELATOR: LEONARDO DA COSTA COUCEIROREQUERENTE: ELISEU ANTONIOADVOGADO(A): RAFAEL CORREIA DA SILVA FELIX (OAB RJ202753)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 79 - 31/08/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada Evento 78 - 31/08/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada -
01/09/2025 23:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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01/09/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 20:23
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5155572-94.2025.4.02.9666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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31/08/2025 20:23
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5155571-12.2025.4.02.9666/TRF (ELISEU ANTONIO)
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23/07/2025 14:13
Baixa Definitiva
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23/07/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*43-64 processada no TRF2 com o no. 51555729420254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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23/07/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*43-64 processada no TRF2 com o no. 51555711220254029666/TRF (ELISEU ANTONIO)
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22/07/2025 14:10
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*43-64
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22/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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11/07/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005329-72.2024.4.02.5108/RJRELATOR: LEONARDO DA COSTA COUCEIROREQUERENTE: ELISEU ANTONIOADVOGADO(A): RAFAEL CORREIA DA SILVA FELIX (OAB RJ202753)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 64 - 03/07/2025 - Juntado(a) -
03/07/2025 14:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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03/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/07/2025 14:30
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*43-64
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02/07/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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18/06/2025 00:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005329-72.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: ELISEU ANTONIOADVOGADO(A): RAFAEL CORREIA DA SILVA FELIX (OAB RJ202753) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal, Dr(a).
LEONARDO DA COSTA COUCEIRO, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "Implantado o benefício, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais somente o montante das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação, bem como aplicando correção monetária nos termos da Sentença/Acórdão, ou, caso a decisão tenha sido omissa nesse ponto, conforme tabela do Conselho da Justiça Federal.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios até a data da expedição da requisição de pagamento, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, em favor da parte autora, e de seu patrono se houver honorários sucumbenciais.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto do JEF), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se." -
13/06/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 11:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/06/2025 11:18
Transitado em Julgado
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13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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29/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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20/05/2025 19:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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19/05/2025 18:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/05/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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19/05/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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19/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 14:30
Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 11:52
Juntada de Petição
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29/01/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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22/01/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/01/2025 18:57
Juntada de Petição
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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07/01/2025 14:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/01/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/12/2024 13:42
Juntada de Petição
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20/11/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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12/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 17
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24/10/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/10/2024 10:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/10/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 15:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELISEU ANTONIO <br/> Data: 17/12/2024 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: GUILHERME RIEGE
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21/10/2024 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/10/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 15:22
Determinada a citação
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21/10/2024 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 07:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/10/2024 07:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 22:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 11:30
Determinada a intimação
-
07/10/2024 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/09/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 16:05
Determinada a intimação
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11/09/2024 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 16:29
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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05/09/2024 20:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
05/09/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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