TRF2 - 5013343-41.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013343-41.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ELIANE JOVELINA PAIXAOADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) ATO ORDINATÓRIO De ordem, fica intimada a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e documentos apresentados, oportunidade em que também deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade. -
19/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013343-41.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ELIANE JOVELINA PAIXAOADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Procedimento Comum proposta por ELIANE JOVELINA PAIXAO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando, a parte autora: (i) conceder "a Autora o benefício de pensão por morte desde a data do óbito em 10/06/19"; e (ii) pagar as "parcelas vencidas, acrescidas de juros e correção monetária desde a data do óbito, em 10/06/19".
Inicial instruída com documentos de Evento 1.
Requer assistência judiciária gratuita a seu favor.
Procedimento Administrativo Previdenciário (PAP) e Dossiê Previdenciário solicitados ao INSS pela Secretaria através da ferramenta do E-PROC Consultas Integradas CNJ. É o breve relatório.
Decido.
Ratifico eventuais alterações efetuadas na capa do processo pela Secretaria deste Juízo no sistema E-Proc. 1. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, conforme requerido. 2.
O objetivo do Novo Código de Processo Civil é de exigir a obrigatoriedade de designação prévia de audiência de conciliação, contudo, em exame da matéria objeto dos presentes autos, tal regra ainda deve observar tratamento peculiar, a fim de se evitar diligências inúteis em prejuízo aos princípios da celeridade e duração razoável do processo, eis que a transação pelo ente público, nessa hipótese, não vem sendo admitida pelos representantes legais até o presente momento1. 3.
Cite-se na forma legal, com contagem de prazo na forma do art. 335, inciso III, do CPC, devendo o INSS, juntamente com a peça de defesa, especificar as provas que eventualmente pretenda produzir, justificando a sua pertinência.
Fica ressalvado às partes, caso queiram, a possibilidade de conciliação, a qualquer tempo, durante o curso do processo. 4.
Após, intime-se a parte autora para réplica, devendo, inclusive: a) enfrentar especificamente as matérias preliminares e impugnações da contestação.
No caso de impugnação à gratuidade, deverá comprovar documentadamente a posição de vulnerabilidade, consubstanciada pela impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sem comprometer sustento pessoal ou da família. b) informar se pretende produzir novas provas a fim de confirmar o alegado na exordial, devendo justificar a sua necessidade, especificando-as fundamentadamente, em especial, em caso de prova pericial.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, voltem os autos conclusos. 1.
Conforme contido no Ofício nº 0022/2016/SEGAB/PFES/PGF/AGU, de 16/03/16, arquivado em Secretaria e à disposição das partes; Portaria AGU n. 990 de 16/07/2009, na Portaria AGU 109 de 30/01/2007, e na Portaria AGU 915 de 16/09/2009. -
18/06/2025 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 15:17
Determinada a citação
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17/06/2025 20:30
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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17/06/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 16:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/06/2025 16:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE04F para ESVIT02S)
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12/06/2025 16:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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12/06/2025 15:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Conclusos para decisão/despacho - 12/06/2025 15:17:35)
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12/06/2025 15:12
Declarada incompetência
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12/06/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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21/05/2025 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 22:18
Determinada a intimação
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15/05/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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