TRF2 - 5014104-75.2021.4.02.5110
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 61
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03/09/2025 15:09
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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28/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5014104-75.2021.4.02.5110/RJ RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 26/08/2025. -
26/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:23
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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22/08/2025 11:23
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABVICE
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22/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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21/08/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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30/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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28/07/2025 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 17:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 17:37
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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23/07/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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23/07/2025 16:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 257
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17/07/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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15/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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15/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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15/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5014104-75.2021.4.02.5110/RJ RECORRENTE: ORLANDO DOS SANTOS FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): REGINA MARIA DA SILVA MESQUITA (OAB RJ061992) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso inominado [evento 30, RECLNO1] interposto pela parte demandante em face da sentença [evento 26, SENT1] que julgou improcedentes os pedidos autorais.
A parte autora solicita o benefício da gratuidade de justiça [evento 1, INIC1, fl. 7], mas não apresenta a pertinente declaração de hipossuficiência e documentos aptos a subsidiar a alegada incapacidade de pagamento das custas processuais.
O benefício da gratuidade de justiça não é concedido automaticamente.
Em que pese a sua ampla utilização, ainda é medida excepcional à regra do pagamento das custas.
De acordo com o Enunciado nº 125 do FOREJEF da 2ª Região, à parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art. 99, § 2º, do CPC).
Intime-se o recorrente para, em 48h (quarenta e oito horas), apresentar documentação comprobatória da alegada hipossuficiência (CTPS, declaração de Imposto de Renda, declaração de hipossuficiência, etc.) ou efetuar o preparo, sem o qual o recurso será considerado deserto, nos termos do art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995 e do art. 1º da Lei nº 10.259/2001 em conjugação com o art. 99, §§ 2º, 3º e 7º, do Código de Processo Civil. -
11/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 17:30
Determinada a intimação
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11/07/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 13:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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09/07/2025 13:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
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09/07/2025 11:22
Juntada de Petição
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27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014104-75.2021.4.02.5110/RJRELATOR: DÉBORA MALIKIRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 16/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
25/06/2025 15:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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25/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:53
Juntada de Petição
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16/06/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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30/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014104-75.2021.4.02.5110/RJAUTOR: ORLANDO DOS SANTOS FERREIRAADVOGADO(A): REGINA MARIA DA SILVA MESQUITA (OAB RJ061992)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 332, II, e art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais na forma do artigo 1010, § 3º do CPC.
Ressalto que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, Lei 9.099/90) e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser requerida a análise da assistência judiciária gratuita na Turma Recursal.
Neste caso, registre-se, caso necessário, a situação de indeferida para a justiça gratuita do recorrente no sistema e-proc, unicamente para possibilitar a distribuição do feito às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a ré, na forma do art. 332, § 2º, do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se. -
29/05/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 18:42
Julgado improcedente o pedido
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29/05/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 13:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/03/2025 16:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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27/05/2023 08:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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24/02/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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22/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/02/2022 15:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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17/02/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
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16/02/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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15/02/2022 12:49
Redistribuído por sorteio - (RJSJM07F para RJSJM06F)
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14/02/2022 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/02/2022 04:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/02/2022 04:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/02/2022 04:19
Decisão interlocutória
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11/02/2022 18:52
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2022 18:28
Juntada de Petição
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11/02/2022 18:22
Juntada de Petição
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11/02/2022 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/12/2021 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2021 20:42
Determinada a intimação
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16/12/2021 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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14/12/2021 09:00
Juntada de Petição
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09/12/2021 16:49
Alterado o assunto processual
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09/12/2021 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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