TRF2 - 5026710-60.2024.4.02.5101
1ª instância - 5º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 21:05
Juntada de Petição
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23/07/2025 19:41
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO34
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10/07/2025 14:02
Remetidos os Autos - RJRIO34 -> RJRIOSECONT
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16/06/2025 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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09/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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06/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5026710-60.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CARLOS RODRIGO LOPES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JANE CRISTINA FERREIRA (OAB RS049135) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a impugnação apresentada pela parte ré.
II - Caso seja mantida a divergência das partes quanto ao valor devido à parte autora, ao Setor de Contadoria Judicial para elaborar a conta de acordo com o julgado, ressaltando que o valor de eventual PSS a ser descontado deve ser calculado com base nos valores que deveriam ser percebidos mensalmente pela parte autora à época.
Esclareço ainda que os juros e correção monetária devem ser calculados com base nos parâmetros indicados no Decisum transitado em julgado e, no que for silente, no manual de cálculos da Justiça Federal.
Ressalto que a soma das parcelas vencidas e das 12 vincendas, na data de ajuizamento da ação, deve ser limitada a 60 salários mínimos, conforme o art 3º da lei 10.259/01.
Informo também que deve ser respeitada a prescrição quinquenal , a menos que a sentença determine em sentido contrãrio.
Mantenha-se suspenso o processo até o retorno deste do Setor de Contadoria, reativando-se com o retorno.
Em caso de solicitação de documentos, intime-se a parte autora e/ou a ré para que providencie, no prazo de 10 dias.
III - Com a juntada dos cálculos, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 30 dias.
IV - Sem impugnação válida, expeça-se RPV e dê-se vista às partes do cadastramento da requisição.
V - Após, proceda-se ao envio ao Tribunal e voltem imediatamente os autos conclusos para extinção da execução. -
05/06/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 20:42
Despacho
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05/06/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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26/05/2025 11:29
Juntada de Petição
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26/05/2025 11:29
Juntada de Petição
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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14/05/2025 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/05/2025 15:32
Determinada a intimação
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14/05/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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08/05/2025 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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28/04/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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20/03/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 16:08
Determinada a intimação
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20/03/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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17/01/2025 15:52
Juntada de Petição
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16/01/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/10/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/10/2024 17:56
Determinada a intimação
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25/10/2024 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 19:31
Juntada de Petição
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01/10/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 17:34
Determinada a intimação
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29/08/2024 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2024 16:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/08/2024 16:04
Transitado em Julgado
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20/08/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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07/08/2024 17:42
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/08/2024 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/07/2024 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2024 15:09
Julgado procedente o pedido
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17/06/2024 21:02
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2024 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2024 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/06/2024 14:12
Determinada a intimação
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10/05/2024 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2024 15:51
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/05/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2024 17:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2024 12:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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07/05/2024 18:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2024 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/04/2024 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/04/2024 14:52
Determinada a citação
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25/04/2024 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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