TRF2 - 5000907-86.2021.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 17:46
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 13:17
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5023140-95.2025.4.02.9445/TRF (RICARDO MALINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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31/07/2025 13:17
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5023139-13.2025.4.02.9445/TRF (RICARDO MALINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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31/07/2025 13:17
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5023138-28.2025.4.02.9445/TRF (JOSE ALEXANDRE LEAL SANT ANNA)
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01/07/2025 10:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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01/07/2025 03:16
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*24-21 processada no TRF2 com o no. 50231409520254029445/TRF (RICARDO MALINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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01/07/2025 03:16
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*24-21 processada no TRF2 com o no. 50231391320254029445/TRF (RICARDO MALINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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01/07/2025 03:16
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*24-21 processada no TRF2 com o no. 50231382820254029445/TRF (JOSE ALEXANDRE LEAL SANT ANNA)
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27/06/2025 18:10
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*24-21
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26/06/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 75
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24/06/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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19/06/2025 13:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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17/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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16/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000907-86.2021.4.02.5002/ES EXEQUENTE: JOSE ALEXANDRE LEAL SANT ANNAADVOGADO(A): CARLOS SAPAVINI (OAB ES009447)ADVOGADO(A): RICARDO DA SILVA MALINI (OAB ES013112) DESPACHO/DECISÃO A UNIÃO foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais a JOSE ALEXANDRE LEAL SANT’ANNA, no valor de R$ 12.000,00, bem como de honorários de sucumbência de 10% sobre o valor da condenação - evento 25, DOC1.
O cumprimento de sentença requerido no evento 33, DOC1 já foi submetido à UNIÃO, encontrando-se preclusos os valores executados, que já foram objeto do cadastramento da RPV acostada ao evento 56, DOC1.
Porém, no evento 70, DOC1, os patronos do autor vieram requerer a retificação da RPV referente aos honorários advocatícios seja retificada no que se refere à titularidade, que deverá passar a ser da Ricardo Malini Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ 49.***.***/0001-99.
Na mesma oportunidade, requereu que a RPV referente à verba indenizatória, de titularidade do autor, seja expedida em nome da mesma sociedade de advocacia supramencionada. É o relatório.
Decido. A verba principal indenizatória precisa ser requisitada em nome do autor.
Afinal, PRCs e RPVs são documentos oficiais de titularidade de crédito, sujeitos a fiscalização dos Órgãos competentes, devendo ser expedidos, sem exceção, em nome do titular do crédito, nunca em nome de terceiros, pelo que o indeferimento do quanto pretendido pelo autor é medida que se impõe.
Eventuais dificuldades para saque devem ser resolvidas pelo modo legal (apresentação de procuração com outorga de poderes para receber ao futuro banco depositário). Preclusos os valores da RPV acostada ao evento 56, DOC1, a sua correção deve ser procedida, unicamente, no que se refere à titularidade da verba honorária, que passa ser Ricardo Malini Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ 49.***.***/0001-99, independentemente de decurso de prazo relacionado a esta decisão.
Registra-se a desnecessidade de atualização, que será procedida pelo próprio sistema de requisições, a partir da data-base indicada. Ante o exposto: 1.
Indefiro a expedição de RPV da verba principal em nome da sociedade de advogados que representa a parte autora, devendo a requisição ser feita em nome do titular do crédito indenizatório. 2.
Proceda-se na imediata retificação da RPV, mas tão somente para constar, nela, como titular das verbas honorárias, Ricardo Malini Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ 49.***.***/0001-99. 3.
Intimem-se as partes para manifestação acerca do novo teor da RPV, na forma do que estabelece o art. 12 da Resolução do CJF nº 822/2023, cientes de que, em caso de discordância, a impugnação deverá ser apresentada, devidamente fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias, após o que os autos virão conclusos para decisão. 4. Decorrido o prazo sem impugnação ou em caso de renúncia dos prazos por ambas as partes, proceda-se na respectiva transmissão ao Eg. TRF2, na forma do art. 535, § 3º, do CPC. 5. Nada mais sendo requerido, suspenda-se o curso do presente feito até a confirmação do depósito da requisição de pagamento. 6. Noticiado o depósito, voltem conclusos para extinção do cumprimento de sentença. -
13/06/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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13/06/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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13/06/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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13/06/2025 18:07
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*24-21
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13/06/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 11:15
Despacho
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12/02/2025 19:05
Conclusos para decisão/despacho
-
19/11/2024 18:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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04/11/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61, 62 e 65
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23/10/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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23/10/2024 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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22/10/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 18:21
Juntada de peças digitalizadas
-
22/10/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
22/10/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/10/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/10/2024 15:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 58 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - 22/10/2024 15:16:49)
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22/10/2024 15:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 57 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - 22/10/2024 15:16:49)
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22/10/2024 15:16
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*24-21
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08/10/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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02/10/2024 11:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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02/10/2024 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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02/10/2024 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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26/09/2024 23:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2024 23:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2024 23:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2024 23:57
Despacho
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19/07/2023 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2023 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/05/2023 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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10/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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02/05/2023 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
02/05/2023 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/04/2023 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2023 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2023 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2023 12:18
Determinada a intimação
-
02/08/2022 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2022 18:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
24/03/2022 18:52
Transitado em Julgado
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03/03/2022 10:28
Juntada de Petição
-
12/02/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
13/01/2022 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
11/01/2022 10:55
Redistribuído por sorteio - (ESCAC02S para ESCAC01F)
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27/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
-
17/12/2021 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/12/2021 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/12/2021 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/12/2021 17:29
Julgado procedente em parte o pedido
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08/11/2021 19:01
Conclusos para julgamento
-
08/11/2021 19:01
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA
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09/09/2021 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
09/09/2021 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/09/2021 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2021 07:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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07/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
28/07/2021 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2021 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
01/05/2021 13:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/05/2021 até 21/05/2021 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Ofício Circular nº TRF2-OCI-2021/00027 - INSPEÇÃO JUDICIAL UNIFICADA
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25/04/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/04/2021 12:36
Juntada de Petição
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14/04/2021 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/04/2021 14:55
Determinada a citação
-
07/04/2021 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 350,00 em 07/04/2021 Número de referência: 793548
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06/04/2021 12:14
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2021 07:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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21/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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11/03/2021 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2021 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2021 18:58
Determinada a intimação
-
22/02/2021 10:12
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
18/02/2021 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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