TRF2 - 5045171-26.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:24
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT06 -> TRF2
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06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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04/09/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5045171-26.2023.4.02.5001/ES AUTOR: SILDIM FERREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916) ATO ORDINATÓRIO Assunto: Assunto do Processo: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) De ordem, intime-se o(a) SILDIM FERREIRA DE SOUZA para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no prazo de 15 dias. -
12/08/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/08/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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14/07/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/07/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5045171-26.2023.4.02.5001/ESAUTOR: SILDIM FERREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDO MIRANDA (OAB ES027916)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO Pelo exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC, quanto ao pedido de reconhecimento da especialidade do período de 31/01/1989 a 29/03/1989, e, com relação aos pedidos remanescentes, julgo parcialmente procedentes, extinguindo o processo na forma do art. 487, I, do CPC, para reconhecer a especialidade dos períodos de 21/04/1988 a 04/01/1989, 01/06/1990 a 16/02/1993 e 13/06/1994 a 28/04/1995.
Custas pro rata.
Isento o réu e suspensa a exigibilidade para a parte autora (art. 98, § 3º, do CPC).
Condeno a parte autora a pagar honorários advocatícios em favor do réu no percentual de 10% sobre 50% do valor da causa atualizado.
Exigibilidade suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Condeno o réu ao pagamento de honotários advocatícios em favor da parte autora no percentual de 10% sobre 50% do valor da causa atualizado.
Sentença dispensada da remessa necessária, uma vez que, não obstante o valor do proveito econômico do autor na presente demanda seja ilíquido, é possível mensurar que o montante devido não será superior a 1.000 salários mínimos, considerando que, por ocasião da execução, o cálculo das parcelas vencidas deverá observar a prescrição quinquenal e, ainda, o valor do teto dos benefícios previdenciários do RGPS.
Intimem-se. -
18/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 15:15
Julgado procedente em parte o pedido
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24/02/2025 12:40
Conclusos para julgamento
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11/01/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/11/2024 12:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/10/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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04/09/2024 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 08:33
Determinada a intimação
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22/07/2024 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/06/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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04/06/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2024 12:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/04/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/03/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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21/02/2024 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2024 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2024 09:43
Não Concedida a Medida Liminar
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09/01/2024 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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20/11/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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