TRF2 - 5001954-56.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/09/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49 
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                                            05/09/2025 08:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39 
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                                            04/09/2025 15:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/09/2025 14:55 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            04/09/2025 14:32 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45 
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                                            04/09/2025 14:32 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45 
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                                            29/08/2025 08:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício 
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                                            29/08/2025 08:33 Determinada a intimação 
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                                            28/08/2025 13:35 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            27/08/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39 
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                                            26/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39 
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                                            16/07/2025 09:22 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) 
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                                            16/07/2025 07:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício 
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                                            16/07/2025 07:49 Determinada a intimação 
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                                            15/07/2025 05:42 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            15/07/2025 05:42 Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025 
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                                            15/07/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28 
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                                            08/07/2025 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27 
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                                            28/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 
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                                            23/06/2025 10:53 Juntada de Petição 
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                                            23/06/2025 10:46 Juntada de Petição 
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                                            23/06/2025 02:00 Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 27 
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                                            20/06/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 27 
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                                            20/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001954-56.2025.4.02.5002/ESAUTOR: WELINGTON ROSA SOUZAADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) RECONHECER o tempo de serviço especial do autor trabalhado nas empresas VIAÇÃO ITAPEMIRIM ? período de 13/06/1994 a 31/12/1998, VIAÇÃO ITAPEMIRIM ? período de 01/06/1999 a 13/09/2005 e TECNOBUS SERVIÇOS COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA ? período de 14/09/2005 a 16/05/2007; b) CONDENAR o INSS a conceder ao autor o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com data de início (DIB) em 13/11/2024, pela regra de transição do art. 17 da Emenda Constitucional 103/2019, bem como a pagar ao autor os valores pretéritos, que deverão ser atualizados conforme o manual de cálculos da Justiça Federal, observado o Tema Repetitivo 905 do STJ.
 
 Como os valores são posteriores a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, EC 113/2021).
 
 Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
 
 Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Após, com ou sem apresentação, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
 
 Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
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                                            18/06/2025 15:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            18/06/2025 15:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            18/06/2025 15:13 Julgado procedente o pedido 
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                                            13/06/2025 09:20 Conclusos para julgamento 
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                                            11/06/2025 09:54 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18 
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                                            08/05/2025 08:46 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada 
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                                            30/04/2025 09:58 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025 
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                                            21/04/2025 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 
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                                            16/04/2025 13:43 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17 
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                                            16/04/2025 13:43 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            11/04/2025 15:28 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            11/04/2025 15:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            11/04/2025 15:28 Determinada a intimação 
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                                            10/04/2025 21:09 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            09/04/2025 09:27 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            02/04/2025 16:14 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            27/03/2025 19:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            27/03/2025 19:10 Determinada a intimação 
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                                            27/03/2025 16:37 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            27/03/2025 16:31 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            20/03/2025 16:07 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            14/03/2025 11:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            14/03/2025 11:45 Determinada a intimação 
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                                            13/03/2025 12:29 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            13/03/2025 12:28 Alterado o assunto processual 
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                                            13/03/2025 11:25 Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC03F para RJJUS505J) 
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                                            13/03/2025 11:25 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            13/03/2025 11:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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