TRF2 - 5101971-65.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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17/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 02/09/2025APELAÇÃO CÍVEL Nº 5101971-65.2023.4.02.5101/RJ INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO PRESIDENTE: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER PROCURADOR(A): MARYLUCY SANTIAGO BARRAPREFERÊNCIA: JHONES FERREIRA DA SILVA por REDE D'OR SAO LUIZ S.A.APELANTE: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. (AUTOR)ADVOGADO(A): PAULO PARENTE MARQUES MENDES (OAB RJ059313)ADVOGADO(A): JHONES FERREIRA DA SILVA (OAB RJ165184)ADVOGADO(A): LOUISE NERY DE SIQUEIRA PIRES (OAB RJ261319)ADVOGADO(A): NICOLE DE ALENCAR ROMERO GONÇALVES (OAB RJ241139)APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU)APELADO: J P SPILA - SERVICOS DE OFTALMOLOGIA (RÉU)ADVOGADO(A): MARCIO ANTONIO GARCIA (OAB MT012104O)MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALA 1ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETOVotante: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETOVotante: Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREAVotante: Desembargador Federal JULIO DE CASTILHOS -
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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09/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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08/09/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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08/09/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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05/09/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 21:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/09/2025 13:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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25/08/2025 10:43
Juntada de Petição
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/08/2025<br>Data da sessão: <b>02/09/2025 13:30</b>
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20/08/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 2 DE SETEMBRO DE 2025, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 4.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 4.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 4.3) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 4.4) Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25; 5) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 5.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25); 5.3) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 5.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 6) Comporá o quórum da 1ª Turma Especializada nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, em atenção ao que dispõe o art. 61 do Regimento Interno desta E.
Corte, o Exmo.
Juiz Alfredo Jara Moura, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 nº 500, de 29/06/2025, para atuar em auxílio ao gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (gabinete 04 da 2ª Turma Especializada); 7) Comporão o quórum no processo 50957105520214025101 (item/sequencial 16 da pauta), a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03), relatora, o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01), vistor, e a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo, por ter participado do início do julgamento enquanto titular do gabinete 25 e aguarda a vista.
Em caso de aplicação da regra contida no art. 942, CPC, votarão os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto e Marcelo da Rocha Rosado, vinculados ao julgamento por terem participado do seu início enquanto convocados conforme atos SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024 e SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024, respectivamente; 8) Comporão o quórum nos processos 00175926820124025101 e 00194954120124025101 (itens/sequenciais 17 e 18 da pauta, respectivamente) o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01), relator, a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo, por ter participado do início do julgamento enquanto titular do gabinete 25 e proferirá voto-vista.
Em caso de aplicação da regra contida no art. 942, CPC, votarão os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto e Marcelo da Rocha Rosado, vinculados ao julgamento por terem participado do seu início enquanto convocados conforme atos SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024 e SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024, respectivamente; 9) Comporão o quórum no processo 50316310420204025101 (item/sequencial 19 da pauta), o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01), relator, que proferirá voto complementar, a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03), a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo, por ter participado enquanto titular do gabinete 25, e os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto e Marcelo da Rocha Rosado, por terem participado do julgamento, na forma do art. 942, CPC, enquanto convocados conforme atos SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024 e SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024, respectivamente; 10) Comporão o quórum no processo 50212020720224025101 (item/sequencial 36 da pauta), o Exmo.
Juiz Federal Marcelo Leonardo Tavares, vinculado ao julgamento por ter relatado o feito enquanto convocado no gabinete 25 (ato SEI PRES/TRF2 Nº 377, de 06/05/2025), a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03), e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01), vistor.
Em caso de aplicação da regra contida no art. 942, CPC, votarão os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto e Marcelo da Rocha Rosado, vinculados ao julgamento por terem participado do seu início enquanto convocados conforme atos SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024 e SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024, respectivamente; 11) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 12) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 12.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 12.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 12.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 12.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Júlio de Castilhos e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 12.5) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 12.6) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo: [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775; 12.7) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 12.8) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 13) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 14) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 15) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 15.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 15.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 15.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8441 / 2282-8718.
Apelação Cível Nº 5101971-65.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 20) RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO APELANTE: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULO PARENTE MARQUES MENDES (OAB RJ059313) ADVOGADO(A): JHONES FERREIRA DA SILVA (OAB RJ165184) ADVOGADO(A): LOUISE NERY DE SIQUEIRA PIRES (OAB RJ261319) ADVOGADO(A): NICOLE DE ALENCAR ROMERO GONÇALVES (OAB RJ241139) APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: J P SPILA - SERVICOS DE OFTALMOLOGIA (RÉU) ADVOGADO(A): MARCIO ANTONIO GARCIA (OAB MT012104O) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
19/08/2025 23:58
Juntada de Certidão
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19/08/2025 23:31
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/08/2025
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19/08/2025 23:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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19/08/2025 23:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/09/2025 13:30</b><br>Sequencial: 20
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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07/08/2025 16:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
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07/08/2025 15:46
Retirado de pauta
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07/08/2025 13:25
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB01 -> SUB1TESP
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07/08/2025 13:25
Determinada a intimação
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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05/08/2025 17:22
Juntada de Petição
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04/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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31/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 11:50
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB01 -> SUB1TESP
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31/07/2025 11:50
Determinada a intimação
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 12:59</b>
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31/07/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 12 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 18 de AGOSTO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 10/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 2.3) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25); 3.3) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 4) Comporão o quórum nos processos números 50969198820234025101 e 50508417020224025101 (itens/sequenciais 9 e 11, respectivamente), a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03), relatora, o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (ato de convocação PRES/TRF2 nº 496, de 29/06/2025), por ter participado do início do julgamento em substituição ao Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto pelo gabinete 01, e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), vistora; 5) Comporão o quórum no processo número 5005682-13.2024.4.02.0000 (item/sequencial 13, o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares, vinculado ao presente julgamento por ter relatado o feito enquanto convocado no gabinete 25, o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01), e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), vistora; 6) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 6.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 7) Comporá o quórum da 1ª Turma Especializada nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, em atenção ao que dispõe o art. 61 do Regimento Interno desta E.
Corte, o Exmo.
Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 nº 502, de 29/06/2025, para atuar em auxílio ao gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (gabinete 06 da 2ª Turma Especializada); 8) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 9) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 10) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 11) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 11.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 11.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 11.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 11.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Júlio de Castilhos e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 11.5) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 12) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 13) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 14) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 14.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 14.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 14.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5101971-65.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 3) RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO APELANTE: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULO PARENTE MARQUES MENDES (OAB RJ059313) ADVOGADO(A): JHONES FERREIRA DA SILVA (OAB RJ165184) ADVOGADO(A): LOUISE NERY DE SIQUEIRA PIRES (OAB RJ261319) ADVOGADO(A): NICOLE DE ALENCAR ROMERO GONÇALVES (OAB RJ241139) APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: J P SPILA - SERVICOS DE OFTALMOLOGIA (RÉU) ADVOGADO(A): MARCIO ANTONIO GARCIA (OAB MT012104O) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025.
Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO Presidente -
30/07/2025 23:13
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB01
-
30/07/2025 23:12
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 23:10
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 23:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/07/2025
-
30/07/2025 14:46
Juntada de Petição
-
30/07/2025 10:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
30/07/2025 10:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 3
-
14/07/2025 17:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
-
12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
10/07/2025 12:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/07/2025 12:37
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB1TESP -> GAB01
-
09/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
07/07/2025 16:11
Juntada de Petição
-
02/07/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
02/07/2025 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
29/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5101971-65.2023.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 51019716520234025101/RJ)RELATOR: MACARIO RAMOS JUDICE NETOAPELADO: J P SPILA - SERVICOS DE OFTALMOLOGIA (RÉU)ADVOGADO(A): MARCIO ANTONIO GARCIA (OAB MT012104O)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 26/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
26/06/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
26/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
-
17/06/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
17/06/2025 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5101971-65.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETOAPELANTE: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. (AUTOR)ADVOGADO(A): PAULO PARENTE MARQUES MENDES (OAB RJ059313)ADVOGADO(A): JHONES FERREIRA DA SILVA (OAB RJ165184)ADVOGADO(A): LOUISE NERY DE SIQUEIRA PIRES (OAB RJ261319)ADVOGADO(A): NICOLE DE ALENCAR ROMERO GONÇALVES (OAB RJ241139)APELADO: J P SPILA - SERVICOS DE OFTALMOLOGIA (RÉU)ADVOGADO(A): MARCIO ANTONIO GARCIA (OAB MT012104O) EMENTA DIREITO dA PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
APELAÇÃO CÍVEL.
MARCA MISTA.
COLIDÊNCIA MARCÁRIA.
EXPRESSÃO DE USO COMUM E EVOCATIVO.
TEORIA DA DISTÂNCIA.
DISTINTIVIDADE SUFICIENTE.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de nulidade do registro da marca mista, de titularidade da apelada.
A apelante sustenta colidência com seu portfólio de marcas nominativas e mistas que incluem a expressão "STAR", utilizadas no mesmo segmento de saúde.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em aferir se a marca mista de titularidade da apelada colide com as marcas anteriormente registradas pela apelante, considerando o risco de confusão ou associação indevida por parte do consumidor em razão da utilização comum do elemento nominativo “STAR”.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A análise da colidência entre sinais marcários exige a verificação da existência de registro anterior, da afinidade entre os produtos ou serviços assinalados, da reprodução ou imitação e da suscetibilidade de confusão ou associação (Lei nº 9.279/96, art. 124, XIX). 4.
No presente caso, embora as partes atuem no mesmo segmento (serviços médicos e hospitalares), a expressão “STAR” apresenta caráter evocativo e de uso comum no setor da saúde, remetendo à ideia de excelência ou qualidade superior, o que reduz seu grau de distintividade. 5.
Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, marcas evocativas ou fracas devem suportar o ônus da convivência com sinais semelhantes, pois não gozam da proteção ampla conferida às marcas altamente distintivas (STJ, REsp 1.166.498 e REsp 1.107.558). 6.
A marca de titularidade da apelada, registrada em sua forma mista, apresenta elementos visuais e nominativos suficientes para garantir sua distintividade no conjunto marcário, notadamente pelo uso agregado e estilizado da expressão “OFTALMO” e símbolo gráfico de um olho com estrela. 7.
A aplicação da Teoria da Distância revela que a convivência entre marcas com elementos evocativos ou genéricos é possível desde que o conjunto marcário possua elementos distintivos aptos a afastar o risco de confusão, o que se verifica no caso concreto. 8.
A tentativa de monopolização da expressão “STAR”, por se tratar de termo de uso comum no ramo de atuação das partes, afrontaria os princípios da livre concorrência e da função social da marca, conforme previsto no Manual de Marcas do INPI e consolidado na jurisprudência. 9.
O INPI manifestou-se de forma clara e fundamentada pela regularidade do registro da apelada, destacando o desgaste do uso isolado do termo “STAR” no mercado e a ausência de risco de confusão, o que corrobora os fundamentos da sentença de improcedência.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
Marcas evocativas ou fracas, formadas por expressões de uso comum no respectivo segmento de mercado, não gozam de exclusividade ampla e devem suportar o ônus da convivência com sinais semelhantes. 2.
A distintividade de marca mista deve ser aferida pelo conjunto marcário, considerando-se os elementos nominativos e figurativos em sua totalidade. 3.
A utilização da expressão “STAR”, quando combinada a outros elementos distintivos e estilizações gráficas, não configura, por si só, colidência com marcas anteriores formadas pelo mesmo termo. 4.
A aplicação da Teoria da Distância admite a convivência de sinais evocativos no mesmo mercado, desde que o conjunto marcário seja suficientemente distinto para afastar o risco de confusão.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.279/96, art. 124, XIX; CPC, art. 85, §11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.166.498, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, DJe 30.03.2011; STJ, REsp nº 1.107.558/RJ, Rel.
Min.
Marco Buzzi, j. 01.10.2013; STJ, REsp nº 1.773.244/RJ, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, DJe 05.04.2019.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento a apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
16/06/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/06/2025 10:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/06/2025 16:33
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
04/06/2025 13:38
Juntada de Petição
-
30/05/2025 16:48
Juntada de Petição
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30/05/2025 10:29
Juntada de Certidão
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30/05/2025 10:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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30/05/2025 10:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 29
-
25/05/2025 11:01
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
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24/05/2025 07:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/05/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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16/05/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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15/05/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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15/05/2025 11:49
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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