TRF2 - 5001130-43.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 18:58
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
31/07/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001130-43.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: CLAUDIUS BARCELOS NUNESADVOGADO(A): ROSANGELA CRISTINA DA SILVA (OAB RJ173723)ADVOGADO(A): NATANIEL DUARTE RODRIGUES (OAB RJ164339) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, verifica-se que o laudo (evento 21, LAUDPERI1) foi elaborado por perito cadastrado como especialista ortopedista e psiquiatra, preenchendo todos os requisitos técnicos necessários para analisar a capacidade ou incapacidade da autora para o trabalho. O laudo se encontra bem fundamentado, com respostas aos quesitos registradas de forma clara e satisfatória e as conclusões apresentadas pelo perito mostram-se suficientes para o deslinde da controvérsia dos autos.
Assim, INDEFIRO o requerimento de nova perícia.
Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm outras provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC). Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC).
Sem prejuízo, providencie a Secretaria a solicitação de pagamento dos honorários periciais, junto ao sistema AJG. -
09/07/2025 16:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 15:56
Decisão interlocutória
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09/07/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 00:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 00:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 23:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001130-43.2025.4.02.5117/RJRELATOR: DANIELA BERWANGER MARTINSAUTOR: CLAUDIUS BARCELOS NUNESADVOGADO(A): ROSANGELA CRISTINA DA SILVA (OAB RJ173723)ADVOGADO(A): NATANIEL DUARTE RODRIGUES (OAB RJ164339)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 21 - 11/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
11/06/2025 16:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
11/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/06/2025 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 15:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/06/2025 15:02
Juntada de Petição
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16/05/2025 14:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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16/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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30/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 18:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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02/04/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 11:53
Não Concedida a tutela provisória
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28/03/2025 18:45
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 18:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDIUS BARCELOS NUNES <br/> Data: 14/05/2025 às 13:30. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: CARLOS ROBERTO ALVES DE PAIVA
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26/03/2025 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/02/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 17:35
Determinada a intimação
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17/02/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 15:16
Juntada de peças digitalizadas
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14/02/2025 12:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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