TRF2 - 5076139-93.2024.4.02.5101
1ª instância - 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 07:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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13/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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02/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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25/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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24/07/2025 16:09
Decisão interlocutória
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24/07/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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24/07/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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24/07/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 13:58
Despacho
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24/07/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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24/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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24/07/2025 00:27
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 00:03
Juntada de Certidão
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076139-93.2024.4.02.5101/RJRELATOR: RAFFAELE FELICE PIRROAUTOR: WINDERSON RAEL BATISTA DO NASCIMENTO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SANDRA MARIA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB RJ190176)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 23/07/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
23/07/2025 23:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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23/07/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 23:12
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WINDERSON RAEL BATISTA DO NASCIMENTO <br/> Data: 21/10/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito:
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03/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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30/05/2025 12:45
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076139-93.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: WINDERSON RAEL BATISTA DO NASCIMENTO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SANDRA MARIA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB RJ190176) DESPACHO/DECISÃO A formação do convencimento do juízo depende da produção de prova técnica, motivo pelo qual determino a realização de perícia médica na especialidade de PSIQUIATRIA.
Desse modo, nomeio médico(a) perito(a) de confiança do juízo a ser indicado pela Secretaria dentre aqueles(as) já previamente cadastrados(as), devendo ser designada data (dia e horário) para a realização do exame pericial. O/A expert deverá responder aos quesitos formulados por este juízo (constantes do formulário de perícia abaixo indicado), além dos eventualmente apresentados pelas partes.
Convém salientar que, na ausência de profissional apto a desempenhar o encargo na especialidade acima apontada, será nomeado(a) perito(a) na especialidade de MEDICINA DO TRABALHO ou CLÍNICA GERAL.
Desde logo, fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), observado o previsto na Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024.
A parte autora deverá comparecer ao exame pericial, no dia, horário e local oportunamente designados com todos os documentos, laudos, atestados e exames médicos de que disponha, sob pena de extinção do processo, salvo se houver fato relevante que justifique a ausência, o que deverá ser comunicado nos autos no prazo de 10 (dez) dias contados da data designada para a perícia.
Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistente técnico(a).
O prazo para a elaboração do laudo médico pelo(a) médico(a) perito(a) nomeado(a) será de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia técnica.
Os quesitos relativos à perícia médica serão disponibilizados automaticamente, após o preenchimento da data de nascimento da parte requerente, por intermédio do link: http://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd.
Todos os quesitos, inclusive aqueles eventualmente apresentados pelas partes, devem ser respondidos pelo(a) médico(a) perito(a) de forma fundamentada; serão consideradas nulas por este Juízo respostas monossilábicas e sem explicação pormenorizada dos fatos observados que ensejaram a conclusão positiva ou negativa pelo(a) expert.
Caso o parecer técnico do médico(a) perito(a) não seja juntado aos autos no prazo acima fixado, deverá a Secretaria renovar a intimação do(a) profissional nomeado(a), pelo meio mais célere disponível, para o regular cumprimento, em até 10 (dez) dias, sob as penas da lei, em especial a comunicação ao órgão de classe.
Na hipótese de a comunicação eletrônica encaminhada ao/à perito(a) não ser respondida no prazo fixado, voltem os autos conclusos para o cancelamento da nomeação anteriormente feita, com consequente indicação de outro(a) perito(a), bem como para remarcação de data, horário e local, com vistas à realização de novo exame pericial, nos mesmos moldes desta decisão.
Atendido, oportunamente, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro, por meio do sistema AJG, para pagamento dos honorários periciais já fixados.
Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem conclusivamente sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o INSS esclarecer acerca da possibilidade de conciliação, mediante apresentação de proposta de acordo por escrito.
Se apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte autora para se manifestar a seu respeito, em até 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Na hipótese de haver interesse de incapaz na causa, intime-se o MPF, na forma e para os fins do art. 178, II, do CPC/15.
Tudo cumprido, e se nada mais for requerido, retornem os autos prontamente conclusos para julgamento (prolação de sentença). Rio de Janeiro/RJ, 14/05/2025. (assinatura eletrônica) RAFFAELE FELICE PIRRO Juiz Federal (JRJ14874) -
16/05/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/05/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 15:10
Determinada a intimação
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15/05/2025 22:25
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 21:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/04/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/04/2025 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/04/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/04/2025 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/04/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/04/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/04/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/04/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/04/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/04/2025 00:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/02/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
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05/02/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/02/2025 14:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/02/2025 19:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 19:10
Determinada a citação
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03/02/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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20/01/2025 09:58
Juntada de Petição
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20/01/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/12/2024 07:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 07:04
Não Concedida a tutela provisória
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11/11/2024 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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