TRF2 - 5002486-18.2025.4.02.5103
1ª instância - 3ª Vara Federal de Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 13:59
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 13:59
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
-
22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
15/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
30/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002486-18.2025.4.02.5103/RJAUTOR: JOSELMA ROSA RODRIGUES MOURAADVOGADO(A): ALEXANDRA MONTEIRO FERREIRA (OAB RJ171527)SENTENÇAIsso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2025 15:50
Julgado improcedente o pedido
-
26/06/2025 09:22
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
17/06/2025 23:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 22:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
12/06/2025 22:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
09/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002486-18.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: JOSELMA ROSA RODRIGUES MOURAADVOGADO(A): ALEXANDRA MONTEIRO FERREIRA (OAB RJ171527) DESPACHO/DECISÃO Recebida a presente demanda com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça requerida. Tutela de urgência O requerimento da tutela de urgência será apreciado por ocasião da prolação da sentença em observância do princípio do contraditório e em razão do próprio processamento automático desta ação, que se destaca pela celeridade e eficiência processuais. Citação CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa. Demais providências Sem prejuízo, dê-se vista do laudo pericial à parte autora, por 5 dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Por fim, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
05/06/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 20:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/06/2025 20:07
Determinada a citação
-
05/06/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 11:12
Juntada de Petição
-
03/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
02/06/2025 12:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03S)
-
02/06/2025 12:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
02/06/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
27/05/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
-
09/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 15:50
Perícia designada - <br/>Periciado: JOSELMA ROSA RODRIGUES MOURA <br/> Data: 29/05/2025 às 09:40. <br/> Local: CEPER-CA - CLAUDIO COLA - Rua Dr. Siqueira, 139. Sala 28. Edifício Lumina. Parque Tamandaré. Campos dos Goytacazes/RJ <br/> Perito: CLAUDIO DOS
-
09/04/2025 04:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
08/04/2025 13:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03S para CEPERJA-CA)
-
08/04/2025 13:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
08/04/2025 11:31
Juntada de Petição
-
08/04/2025 11:28
Juntado(a)
-
08/04/2025 11:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/04/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010583-69.2019.4.02.5118
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Massa Falida de Transportes Nelka Eireli
Advogado: Evandro Pereira Guimaraes Ferreira Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010583-69.2019.4.02.5118
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Massa Falida de Transportes Nelka Eireli
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/05/2025 22:39
Processo nº 5007192-59.2025.4.02.5001
Marlene Ascassibas Diniz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thais Carolina Ferraz Moreno
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007712-51.2023.4.02.5110
Wlamir Torrentes de Araujo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/04/2023 16:44
Processo nº 5002526-19.2024.4.02.5108
Ubiracy Pereira de Oliveira
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/05/2024 11:42