TRF2 - 5010223-61.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
24/07/2025 02:33
Juntada de Petição
-
22/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
11/07/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
08/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
-
07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010223-61.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: AILTON VASCONCELOS PEREIRAADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196785)ADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397)RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO Considerando as apurações da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Polícia Federal (DPF) que identificaram irregularidades nos descontos associativos realizados na folha de pagamento de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); as medidas administrativas adotadas pelo Governo Federal e pela Advocacia-Geral da União (AGU), com foco na devolução dos valores e na construção de soluções consensuais para evitar a judicialização em massa; a instauração de processos administrativos e bloqueios judiciais de bens em face de entidades associativas; a criação do Portal de Descontos de Mensalidades Associativas (PDMA), que viabilizou a contestação ampla dos descontos; o ajuizamento da ADPF nº 1236 perante o Supremo Tribunal Federal, visando à uniformização da interpretação jurídica da matéria; a existência de procedimentos administrativos e ações civis públicas em curso no Ministério Público Federal; e o interesse institucional comum na adoção de medidas estruturantes, com foco na proteção dos beneficiários e na preservação da segurança jurídica.
DETERMINO, no âmbito da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ, a suspensão do trâmite de todas as ações judiciais que versem sobre a regularidade ou devolução de descontos associativos realizados na folha de pagamento de beneficiários do RGPS, no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025, até ulterior deliberação.
A suspensão ora determinada visa aguardar o desfecho das tratativas institucionais, os desdobramentos da ADPF nº 1236 perante o Supremo Tribunal Federal, e a eventual consolidação de medidas administrativas voltadas à restituição dos valores e à responsabilização das entidades envolvidas.
Após tais definições, caberá a este Juízo reavaliar a permanência do interesse processual e a necessidade de prosseguimento das ações, inclusive quanto à amplitude dos pedidos autorais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 14:59
Decisão interlocutória
-
04/07/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010223-61.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: AILTON VASCONCELOS PEREIRAADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196785)ADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte autora acerca da contestação e documentos anexados em Evento 31, pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
11/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
25/05/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
16/05/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
16/05/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
08/05/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 16:53
Decisão interlocutória
-
07/05/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/04/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 15:14
Determinada a intimação
-
04/04/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 20:35
Juntada de Petição
-
16/02/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/02/2025 16:38
Juntada de peças digitalizadas
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/01/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/01/2025 15:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/01/2025 21:08
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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24/01/2025 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/01/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 17:08
Não Concedida a tutela provisória
-
24/01/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/01/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/01/2025 16:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
10/01/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/01/2025 15:52
Decisão interlocutória
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28/10/2024 16:21
Juntada de Petição
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28/10/2024 10:56
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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