TRF2 - 5042875-85.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
13/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
06/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
05/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
31/07/2025 02:30
Despacho
-
29/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042875-85.2024.4.02.5101/RJRELATOR: RAFFAELE FELICE PIRROAUTOR: ALICE ALONSO DE ALMEIDAADVOGADO(A): MARLENE GONCALVES BARBOZA (OAB RJ077514)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 25/07/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
25/07/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 14:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
25/07/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 14:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALICE ALONSO DE ALMEIDA <br/> Data: 28/08/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARCO ANTONIO
-
24/06/2025 19:17
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: PGTOPERITO 1 - Evento 25 - Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo - 05/05/2025 22:15:08
-
03/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042875-85.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ALICE ALONSO DE ALMEIDAADVOGADO(A): MARLENE GONCALVES BARBOZA (OAB RJ077514) DESPACHO/DECISÃO A formação do convencimento do juízo depende da produção de prova técnica, motivo pelo qual determino a realização de perícia médica na especialidade de OFTALMOLOGIA.
Desse modo, nomeio médico(a) perito(a) de confiança do juízo a ser indicado pela Secretaria dentre aqueles(as) já previamente cadastrados(as), devendo ser designada data (dia e horário) para a realização do exame pericial. O/A expert deverá responder aos quesitos formulados por este juízo (constantes do formulário de perícia abaixo indicado), além dos eventualmente apresentados pelas partes.
Convém salientar que, na ausência de profissional apto a desempenhar o encargo na especialidade acima apontada, será nomeado(a) perito(a) na especialidade de MEDICINA DO TRABALHO ou CLÍNICA GERAL.
Desde logo, fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), observado o previsto na Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024.
A parte autora deverá comparecer ao exame pericial, no dia, horário e local oportunamente designados com todos os documentos, laudos, atestados e exames médicos de que disponha, sob pena de extinção do processo, salvo se houver fato relevante que justifique a ausência, o que deverá ser comunicado nos autos no prazo de 10 (dez) dias contados da data designada para a perícia.
Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistente técnico(a).
O prazo para a elaboração do laudo médico pelo(a) médico(a) perito(a) nomeado(a) será de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia técnica.
Os quesitos relativos à perícia médica serão disponibilizados automaticamente, após o preenchimento da data de nascimento da parte requerente, por intermédio do link: http://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd.
Todos os quesitos, inclusive aqueles eventualmente apresentados pelas partes, devem ser respondidos pelo(a) médico(a) perito(a) de forma fundamentada; serão consideradas nulas por este Juízo respostas monossilábicas e sem explicação pormenorizada dos fatos observados que ensejaram a conclusão positiva ou negativa pelo(a) expert.
Caso o parecer técnico do médico(a) perito(a) não seja juntado aos autos no prazo acima fixado, deverá a Secretaria renovar a intimação do(a) profissional nomeado(a), pelo meio mais célere disponível, para o regular cumprimento, em até 10 (dez) dias, sob as penas da lei, em especial a comunicação ao órgão de classe.
Na hipótese de a comunicação eletrônica encaminhada ao/à perito(a) não ser respondida no prazo fixado, voltem os autos conclusos para o cancelamento da nomeação anteriormente feita, com consequente indicação de outro(a) perito(a), bem como para remarcação de data, horário e local, com vistas à realização de novo exame pericial, nos mesmos moldes desta decisão.
Atendido, oportunamente, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro, por meio do sistema AJG, para pagamento dos honorários periciais já fixados.
Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem conclusivamente sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o INSS esclarecer acerca da possibilidade de conciliação, mediante apresentação de proposta de acordo por escrito.
Se apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte autora para se manifestar a seu respeito, em até 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Na hipótese de haver interesse de incapaz na causa, intime-se o MPF, na forma e para os fins do art. 178, II, do CPC/15.
Tudo cumprido, e se nada mais for requerido, retornem os autos prontamente conclusos para julgamento (prolação de sentença). Rio de Janeiro/RJ, 15/05/2025. (assinatura eletrônica) RAFFAELE FELICE PIRRO Juiz Federal (JRJ14874) -
23/05/2025 19:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
17/05/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
17/05/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
16/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 15:10
Determinada a intimação
-
15/05/2025 22:25
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 22:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
28/04/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
10/04/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
10/04/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
07/04/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
07/04/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
27/03/2025 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
10/02/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
06/02/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/02/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
-
19/12/2024 09:11
Juntada de Petição
-
17/12/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
17/12/2024 17:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
11/12/2024 07:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/12/2024 07:15
Determinada a citação
-
29/08/2024 12:22
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2024 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
28/08/2024 20:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
28/08/2024 20:00
Juntada de Petição
-
22/08/2024 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 08:09
Não Concedida a tutela provisória
-
21/08/2024 12:16
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 17:49
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
24/06/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001941-88.2024.4.02.5003
Marleide de Oliveira Batista
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alan Carvalho Ferreira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/07/2025 17:39
Processo nº 5001941-88.2024.4.02.5003
Marleide de Oliveira Batista
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/02/2025 08:55
Processo nº 5005051-52.2025.4.02.5103
Marcio Nepomuceno de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5054513-23.2021.4.02.5101
Wilson Gregorio de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/06/2021 21:48
Processo nº 5037453-95.2025.4.02.5101
Jaqueline da Silva dos Santos do Nascime...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00