TRF2 - 5039917-92.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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19/09/2025 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039917-92.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CATIA MARIA DA CONCEICAO ALMEIDAADVOGADO(A): FRANCILDO DA SILVA MEDEIROS (OAB RJ230232)ADVOGADO(A): CARLA ADRIANA PEREIRA MEDEIROS (OAB RJ214161)SENTENÇAPelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos, vinculando as partes, que se dão por conciliadas, aceitam e comprometem-se a cumprir os termos acima pactuados, abrindo mão de prazo para impugnação da decisão homologatória ou de eventuais recursos interpostos. Deste modo, opera-se o trânsito em julgado de plano. Sem custas nem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/1995. -
18/09/2025 18:29
Transitado em Julgado
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18/09/2025 18:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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18/09/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/09/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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18/09/2025 12:55
Homologada a Transação
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17/09/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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16/09/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039917-92.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAAUTOR: CATIA MARIA DA CONCEICAO ALMEIDAADVOGADO(A): FRANCILDO DA SILVA MEDEIROS (OAB RJ230232)ADVOGADO(A): CARLA ADRIANA PEREIRA MEDEIROS (OAB RJ214161)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 12/09/2025 - PETIÇÃO -
12/09/2025 12:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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12/09/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039917-92.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CATIA MARIA DA CONCEICAO ALMEIDAADVOGADO(A): FRANCILDO DA SILVA MEDEIROS (OAB RJ230232)ADVOGADO(A): CARLA ADRIANA PEREIRA MEDEIROS (OAB RJ214161) DESPACHO/DECISÃO Como se pode observar o benefício foi indeferido pelo motivo: Não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS, e a perícia social foi realizada pelo INSS (evento 1, PROCADM9, fl. 46/47).
A TNU, ao julgar incidente de uniformização como representativo da controvérsia (Tema 187), firmou a seguinte tese “(i) Para os requerimentos administrativos formulados a partir de 07 de novembro de 2016 (Decreto n. 8.805/16), em que o indeferimento do Benefício da Prestação Continuada pelo INSS ocorrer em virtude do não reconhecimento da deficiência, é desnecessária a produção em juízo da prova da miserabilidade, salvo nos casos de impugnação específica e fundamentada da autarquia previdenciária ou decurso de prazo superior a 2 (dois) anos do indeferimento administrativo”; e (ii) “Para os requerimentos administrativos anteriores a 07 de novembro de 2016 (Decreto n. 8.805/16), em que o indeferimento pelo INSS do Benefício da Prestação Continuada ocorrer em virtude de não constatação da deficiência, é dispensável a realização em juízo da prova da miserabilidade quando tiver ocorrido o seu reconhecimento na via administrativa, desde que inexista impugnação específica e fundamentada da autarquia previdenciária e não tenha decorrido prazo superior a 2 (dois) anos do indeferimento administrativo”. Sendo assim, realizada a avaliação social pelo INSS há menos de dois anos (06/01/2025) e não tendo sido apresentada impugnação específica e fundamentada, deixo de determinar a verificação socioeconômica da parte autora.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão. Decorrido o prazo, venham conclusos para julgamento. -
02/09/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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02/09/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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01/09/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:19
Decisão interlocutória
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01/09/2025 16:52
Juntada de peças digitalizadas
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18/08/2025 19:31
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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05/08/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 38
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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01/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039917-92.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAAUTOR: CATIA MARIA DA CONCEICAO ALMEIDAADVOGADO(A): FRANCILDO DA SILVA MEDEIROS (OAB RJ230232)ADVOGADO(A): CARLA ADRIANA PEREIRA MEDEIROS (OAB RJ214161)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 28/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
30/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
30/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/07/2025 16:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039917-92.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAAUTOR: CATIA MARIA DA CONCEICAO ALMEIDAADVOGADO(A): FRANCILDO DA SILVA MEDEIROS (OAB RJ230232)ADVOGADO(A): CARLA ADRIANA PEREIRA MEDEIROS (OAB RJ214161)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 21/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
23/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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23/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/07/2025 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2025 14:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO12F)
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23/07/2025 14:29
Juntada de Certidão
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22/07/2025 10:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
22/07/2025 10:22
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 15
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21/07/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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12/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: CATIA MARIA DA CONCEICAO ALMEIDAADVOGADO(A): FRANCILDO DA SILVA MEDEIROS (OAB RJ230232)ADVOGADO(A): CARLA ADRIANA PEREIRA MEDEIROS (OAB RJ214161) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
10/06/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 19:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CATIA MARIA DA CONCEICAO ALMEIDA <br/> Data: 04/07/2025 às 14:10. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MOIS
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10/06/2025 11:56
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO12F para CEPERJB-RJ)
-
10/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/05/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/05/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/05/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 10:42
Determinada a intimação
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06/05/2025 02:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/05/2025 19:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/05/2025 17:04
Juntada de Certidão
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05/05/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 13:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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