TRF2 - 5002493-92.2025.4.02.5108
1ª instância - 3ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 20
-
06/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 20
-
29/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
28/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
25/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 17:56
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
25/07/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
-
27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002493-92.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: NILSON PINTOADVOGADO(A): NILSON PINTO (OAB RJ066467) DESPACHO/DECISÃO 1 - Defiro a gratuidade de justiça. 2 - A concessão de tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito da parte autora, bem como do periculum in mora que denote a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação.
No caso em análise, os elementos de prova juntados até o momento não são suficientes para ilidir a presunção de veracidade que paira sobre o ato praticado, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. 3 - Através de mandado, intime-se o autor acerca do imdeferimento da tutela de urgência, bem como para que manifeste interesse de que as futuras intimações ocorram por meio de correio eletrônico.
Hipótese na qual deverá informar endereço de email ao Oficial de Justiça, a quem caberá certificar. 4 - Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) Ré(s) para oferecimento de resposta(s), no prazo de 30 (trinta) dias, para proposta(s) de acordo, para apresentar(em) toda a documentação de que disponha(m) para esclarecimento da causa (art. 11 da Lei 10.259/2001) e, em especial, para se manifestar acaeca da redistribuição por auxílio de equalização, nos termos do art. art. 39, §§ 1º ao 3º, da Resolução n.
TRF2-RSP-2024/00055. 5 - Apresentada a contestação ou novos documentos pela parte, dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 5 dias. 6 - Intimem-se as partes, pelo prazo comum de cinco dias úteis, para produzirem as provas que entenderem como pertinentes para solucionar a demanda, devendo, no caso da formulação de algum requerimento, apresentarem justificativa e indicarem, clara e objetivamente, os fatos que pretendem provar. 7 - Por fim, venham os autos conclusos para sentença. -
21/05/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
21/05/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
19/05/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
19/05/2025 09:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
16/05/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 22:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/05/2025 22:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/05/2025 22:12
Determinada a citação
-
15/05/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
-
11/05/2025 15:35
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE01S para RJVRE03F)
-
11/05/2025 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/05/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012628-02.2021.4.02.5110
Joao Vitor da Hora Ferreira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/01/2022 10:59
Processo nº 5048940-04.2021.4.02.5101
Ana Paula Neiva Bezerra
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001052-06.2025.4.02.5002
Thalia Aparecida de Lima Pereira Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aparecida Kettlen Costa Dalfior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/02/2025 13:53
Processo nº 5019254-66.2023.4.02.5110
Odirlei Nascimento da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/10/2023 07:39
Processo nº 5014214-70.2023.4.02.5121
Jozelia Vita
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00