TRF2 - 5025804-41.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:00
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO13
-
29/08/2025 02:00
Transitado em Julgado
-
29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
07/08/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
07/08/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
06/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
05/08/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
05/08/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5025804-41.2022.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDOAPELANTE: MARIA LUCIA CAMACHO DO COUTO (AUTOR)ADVOGADO(A): ERICK MACHADO BALZANA SOUZA (OAB RJ157143)ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
PENSÃO POR MORTE.
REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
ART. 144 DA LEI Nº 8.213/91.
PERÍODO DO “BURACO NEGRO”.
EFETIVAÇÃO ADMINISTRATIVA DA REVISÃO.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
INEXISTÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.
HONORÁRIOS MAJORADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, sob o fundamento de que a revisão da aposentadoria do instituidor da pensão por morte, nos termos do art. 144 da Lei nº 8.213/91, já teria sido realizada administrativamente pelo INSS.
A autora, pensionista, pleiteia o recálculo da renda mensal inicial (RMI) do benefício originário, concedido em 15/11/1989, durante o chamado “buraco negro”.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve cerceamento de defesa pela ausência de novas provas nos autos; (ii) analisar se o benefício previdenciário originário foi efetivamente revisto conforme o art. 144 da Lei nº 8.213/91, justificando ou não o prosseguimento da ação.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O juiz é o destinatário das provas e pode indeferir, de forma fundamentada, a produção de outras que entenda desnecessárias, desde que as já constantes nos autos sejam suficientes para a formação do seu convencimento, conforme o art. 370 do CPC e a jurisprudência do STJ (AgInt no AREsp 1.851.158/PE e AgInt no REsp 2.044.148/RS). 4.
Não se configura cerceamento de defesa quando a instrução probatória for considerada adequada e suficiente pelo magistrado, com base no princípio do livre convencimento motivado. 5.
O benefício previdenciário concedido ao instituidor da pensão foi deferido no período entre 05/10/1988 e 05/04/1991, devendo, portanto, observar a revisão prevista no art. 144 da Lei nº 8.213/91. 6.
Documentos constantes nos autos e laudos da Contadoria Judicial demonstram que o INSS já procedeu à revisão administrativa da aposentadoria nos moldes legais, o que torna ausente o interesse de agir e autoriza a extinção do processo sem julgamento do mérito. 7.
Diante do desprovimento integral do recurso, incide a regra do art. 85, § 11, do CPC, sendo devida a majoração dos honorários advocatícios em 1%, respeitada a gratuidade de justiça deferida à parte autora.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
O juiz, como destinatário das provas, pode indeferir diligências adicionais quando considerar suficientes os elementos constantes nos autos. 2.
A inexistência de cerceamento de defesa se configura quando há fundamentação idônea quanto à suficiência da prova colhida. 3.
A revisão de benefício concedido no chamado “buraco negro” deve observar o art. 144 da Lei nº 8.213/91, sendo incabível nova revisão quando esta já tiver sido realizada administrativamente. 4. É devida a majoração dos honorários advocatícios prevista no art. 85, § 11, do CPC, quando o recurso for integralmente desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 370, 85, § 11, e 98, § 3º; Lei nº 8.213/91, art. 144 (revogado).
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.851.158/PE, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, 1ª Turma, j. 28.08.2023, DJe 01.09.2023; STJ, AgInt no REsp 2.044.148/RS, Rel.
Min.
Francisco Falcão, 2ª Turma, j. 21.08.2023, DJe 23.08.2023; STJ, AgInt no AREsp 1331437/SP, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, DJe 27.06.2019.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO da autora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025. -
04/08/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2025 15:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB2TESP
-
30/07/2025 15:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/07/2025 19:05
Sentença confirmada - por unanimidade
-
11/07/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/07/2025<br>Data da sessão: <b>29/07/2025 13:30</b>
-
11/07/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 29 DE JULHO DE 2025, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) Considerando que existem, no âmbito da competência previdenciária, muitas matérias de direito, algumas até com temas definidos pela jurisprudência superior, bem como há um grande número de matérias repetidas no que concerne à causa de pedir, e, ainda, a necessidade de prestar a jurisdição com segurança, objetividade, economia e eficiência, solicita-se aos eminentes advogados que indicarem processos para preferência, sobretudo os que couberem sustentação oral, que: 1.1) indiquem os processos em blocos quando as matérias forem repetidas; 1.2) indiquem referidos blocos segundo também os relatores; 1.3) procurem dispensar saudações demoradas e rebuscadas; 1.4) procurem sustentar mais naquelas matérias de fato; 2) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 2.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 2.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 2ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 2ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 2.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 3) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual2e10tesp; 4) O link de acesso acima citado também será informado: 4.1) em certidão lavrada nos autos; 4.2) aos(às) advogados(as) que formularem pedido de preferência simples ou sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 4.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 5) A composição da 2ª Turma Especializada, para esta sessão, é a seguinte: 5.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 5.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (ato de convocação PRES/TRF nº 415, de 23/05/2025), em auxílio ao Gabinete 06; 5.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (ato de convocação PRES/TRF nº 419, de 23/05/2025), em auxílio ao Gabinete 04; 5.4) Exma.
Juíza Federal Convocada Andrea Daquer Barsotti (ato de convocação PRES/TRF nº 416, de 23/05/2025), em auxílio ao Gabinete 26; 6) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 6.1) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza ou pela Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05), atuam como vogais o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04); 6.2) Nos processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06), atuam como vogais o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Andrea Daquer Barsotti (Gabinete 26); 6.3) Nos processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), atuam como vogais a Exma.
Juíza Federal Convocada Andrea Daquer Barsotti (Gabinete 26) e o Exmo.
Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06); 6.4) Nos processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Andrea Daquer Barsotti (Gabinete 26), atuam como vogais o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04); 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza e da Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Andrea Daquer Barsotti (Gabinete 26): [email protected] e (21) 2282-7824; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8913 / 2282-8718.
Apelação Cível Nº 5025804-41.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 46) RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO APELANTE: MARIA LUCIA CAMACHO DO COUTO (AUTOR) ADVOGADO(A): ERICK MACHADO BALZANA SOUZA (OAB RJ157143) ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
10/07/2025 17:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
-
10/07/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
10/07/2025 17:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 46
-
05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
26/06/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
25/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
24/06/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
24/06/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
23/06/2025 17:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB2TESP
-
23/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 16:33
Retirado de pauta
-
23/06/2025 12:51
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB2TESP
-
17/06/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 24 DE JUNHO DE 2025, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) Considerando que existem, no âmbito da competência previdenciária, muitas matérias de direito, algumas até com temas definidos pela jurisprudência superior, bem como há um grande número de matérias repetidas no que concerne à causa de pedir, e, ainda, a necessidade de prestar a jurisdição com segurança, objetividade, economia e eficiência, solicita-se aos eminentes advogados que indicarem processos para preferência, sobretudo os que couberem sustentação oral, que: 1.1) indiquem os processos em blocos quando as matérias forem repetidas; 1.2) indiquem referidos blocos segundo também os relatores; 1.3) procurem dispensar saudações demoradas e rebuscadas; 1.4) procurem sustentar mais naquelas matérias de fato; 2) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 2.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 2.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 2ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 2ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 2.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 3) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual2e10tesp; 4) O link de acesso acima citado também será informado: 4.1) em certidão lavrada nos autos; 4.2) aos(às) advogados(as) que formularem pedido de preferência simples ou sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 4.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 5) A composição da 2ª Turma Especializada para esta sessão é a seguinte: 5.1) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 5.2) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 5; 5.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (ato de convocação PRES/TRF nº 415, de 23/05/2025), em auxílio ao Gabinete 06; 5.4) Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (ato de convocação PRES/TRF nº 419, de 23/05/2025), em auxílio ao Gabinete 04; 5.5) Exma.
Juíza Federal Convocada Andrea Daquer Barsotti (ato de convocação PRES/TRF nº 416, de 23/05/2025), em auxílio ao Gabinete 26; 6) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 6.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 5) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04); 6.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Andrea Daquer Barsotti (Gabinete 26); 6.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Andrea Daquer Barsotti (Gabinete 26) e o Exmo.
Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06); 6.4) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Andrea Daquer Barsotti (Gabinete 26) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04); 7) Comporão o quórum da 2ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Convocados Helena Elias Pinto (convocada conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024) e Marcelo da Rocha Rosado (convocado conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024); 7.1) No processo nº 5004184-36.2023.4.02.5101, comporão o quórum para o julgamento na forma do art. 942 do CPC a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, integrante da 1ª Turma Especializada, e o Exmo.
Juiz Federal Marcelo da Rocha Rosado. 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e (21) 2282-7824; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.4) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Andrea Daquer Barsotti (Gabinete 26): [email protected] e (21) 2282-7824; 9.6) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9.7) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8913 / 2282-8718.
Apelação Cível Nº 5025804-41.2022.4.02.5101/RJ (Aditamento: 13) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: MARIA LUCIA CAMACHO DO COUTO (AUTOR) ADVOGADO(A): ERICK MACHADO BALZANA SOUZA (OAB RJ157143) ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
10/06/2025 21:06
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 20:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
10/06/2025 20:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>24/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 13
-
04/06/2025 15:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB2TESP
-
30/05/2025 13:37
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
-
23/05/2025 07:50
Conclusos para decisão/despacho - SUB10TESP -> GAB05
-
20/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
13/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
25/04/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2025 07:32
Remetidos os Autos - NUCAJ -> SUB10TESP
-
14/04/2025 22:05
Juntada de Informações da Contadoria
-
14/04/2025 13:15
Remetidos os Autos - SUB10TESP -> NUCAJ
-
14/04/2025 10:09
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB10TESP
-
20/08/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
20/08/2024 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
13/08/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
13/08/2024 13:06
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019022-76.2017.4.02.5005
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Alice Saldanha dos Santos
Advogado: Juliana Cardozo Citelli Anderson
Tribunal Superior - TRF2
Ajuizamento: 28/10/2021 08:30
Processo nº 5007919-42.2021.4.02.5103
Jose Luiz Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012897-41.2021.4.02.5110
Nilza de Mello Velloso
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/01/2022 18:49
Processo nº 5004682-70.2025.4.02.5002
Renildo de Souza Cunha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007989-38.2021.4.02.5110
Nilson Figueredo da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/01/2022 10:45