TRF2 - 5002955-92.2024.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002955-92.2024.4.02.5105/RJ REQUERENTE: CLEA VIEIRA GUERRAADVOGADO(A): MARCELO DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB RJ106067) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença em face da União - Fazenda Nacional.
A autora promove a execução do título (evento 36), apresentando planilha de cálculo no valor total de R$ 87.641,55, incluindo honorários advocatícios, na forma do art. 85 do CPC (Evento 52, OUT3).
Intimada, a União apresenta impugnação no evento 56, anexo2, alegando que: (i) ocorreu administrativamente a restituição da totalidade dos valores retidos nos exercícios 2020 e 2021.
Apresentou como devido o valor de R$ 32.732,45; (ii) não há na sentença judicial a condenação da União ao pagamento de honorários. Resposta à impugnação no evento 61.
Decido.
O cálculo da autora (Evento 61, PLAN2) promoveu a atualização dos valores de IR retidos na fonte referente aos exercícios de 2020 a 2024.
Ao final, o somatório resultou em R$ 85.067,49, incluindo honorários advocatícios. Inicialmente, quanto ao pleito da parte exequente de aplicação de honorários advocatícios nos moldes do art. 85 do Código de Processo Civil, conforme indicado na planilha Evento 52, OUT3, não assiste razão à autora.
Com efeito, não são cabíveis honorários advocatícios em juizados especiais federais, salvo quando se tratar de recurso no qual a parte seja sucumbente, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
No caso dos autos, não houve interposição de recurso inominado por qualquer das partes, tampouco, por óbvio, qualquer sucumbência em sede recursal; logo, não há que se falar em pagamento de verba honorária. A UNIÃO impugnou os valores, ao argumento de que "ocorreu administrativamente a restituição da totalidade dos valores retidos nos exercícios 2020 e 2021". Assim, elaborou os cálculos com base nas Declarações de Ajuste Anual da autora (Evento 56, ANEXO2, páginas 11 a 65), conforme resumos: Ante o exposto, ACOLHO a impugnação apresentada pela União, para reconhecer o excesso de execução apontado e homologo os cálculos apresentados no Evento 56, ANEXO2, fixando a condenação no valor de R$ 32.732,45, atualizados até julho/2025.
Expeçam-se as competentes requisições, dando-se vista às partes por 5 dias úteis. Oportunamente, venham para o envio.
Exaurida a execução, dê-se baixa definitiva dos autos. -
18/09/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 12:12
Decisão interlocutória
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09/09/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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04/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002955-92.2024.4.02.5105/RJRELATOR: FERNANDO HENRIQUE SILVA BRITOREQUERENTE: CLEA VIEIRA GUERRAADVOGADO(A): MARCELO DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB RJ106067)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 56 - 01/09/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
02/09/2025 19:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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02/09/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:53
Juntada de Petição
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26/08/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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14/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002955-92.2024.4.02.5105/RJ REQUERENTE: CLEA VIEIRA GUERRAADVOGADO(A): MARCELO DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB RJ106067) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora a apresentar planilha com as quantias que considera lhe serem devidas, no prazo de 30 dias, observando os requisitos previstos no art. 534 do CPC e os parâmetros de atualização fixados no título executivo.
Apresentada a conta, intime-se a União Federal para os fins do art. 535 do CPC. Não havendo impugnação, expeçam-se as competentes requisições, dando-se vista às partes por 5 dias úteis. Oportunamente, venham para o envio.
Exaurida a execução, dê-se baixa definitiva dos autos. -
03/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 14:30
Despacho
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03/07/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 13:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/07/2025 13:06
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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26/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 22:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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09/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002955-92.2024.4.02.5105/RJAUTOR: CLEA VIEIRA GUERRAADVOGADO(A): MARCELO DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB RJ106067)SENTENÇAHOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, nos termos do art. 487, III, "a" do CPC, para condenar a União/Fazenda Nacional a restituir os valores retidos a partir de 03/12/2019 a título de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, respeitado o valor do teto dos Juizados Especiais Federais, devendo incidir unicamente a taxa SELIC como substituta dos juros e correção monetária. -
05/06/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 19:25
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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01/06/2025 17:14
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/04/2025 20:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/04/2025 10:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/04/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/03/2025 18:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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25/03/2025 10:20
Juntada de Petição
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24/03/2025 19:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 19:11
Não Concedida a tutela provisória
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20/03/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/02/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 08:14
Determinada a intimação
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17/02/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/02/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 13:56
Determinada a intimação
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05/02/2025 11:30
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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04/02/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/12/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 382,46 em 07/12/2024 Número de referência: 1261669
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04/12/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 18:07
Determinada a intimação
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04/12/2024 14:21
Juntada de Certidão
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03/12/2024 18:15
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 17:59
Juntada de peças digitalizadas
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03/12/2024 17:57
Juntada de Certidão
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03/12/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Anexo • Arquivo
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