TRF2 - 5008012-94.2024.4.02.5104
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
04/09/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
04/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
-
03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
-
03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008012-94.2024.4.02.5104/RJ RECORRENTE: JORGE LUIZ DE CARVALHO ROCHA (AUTOR)ADVOGADO(A): RENATA DE SOUZA RIBEIRO (OAB RJ180685)ADVOGADO(A): MICHELE VIEIRA BORGES YONEDA (OAB RJ251673)RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto (Evento 33), tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro na qual se reconheceu a ilegitimidade da União e a incompetência da Justiça Federal para julgar a causa. 2.
Na decisão recorrida, a Turma Recursal não conheceu o recurso do autor, de forma a manter a sentença sem resolução do mérito, conforme a ementa do acórdão: ADMINISTRATIVO.
DESFALQUE PASEP.
AUTOR AJUIZOU DEMANDA EM FACE DA UNIÃO E DO BANCO DO BRASIL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
TEMA REPETITIVO 1150.
LEGITIMIDADE DO BANCO DO BRASIL S/A.
RECONHECIDA. ILEGITIMIDADE DA UNIÃO.
ART. 109 DA CRFB/88.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 3.
Como a Turma Recursal, no acórdão recorrido, não apreciou o mérito da causa e tratou, apenas, de matéria processual, é incabível o pedido de uniformização de interpretação de lei federal, ante a existência de vedação expressa na Súmula 43 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: Súmula 43: Não cabe incidente de uniformização que verse sobre matéria processual. 4. Ante o exposto, INADMITO o incidente de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, com base no art. 14, V, e, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
01/09/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 06:55
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
-
29/08/2025 17:16
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
04/08/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
04/08/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
01/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
31/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008012-94.2024.4.02.5104/RJ RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 29/07/2025. -
30/07/2025 09:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/07/2025 09:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/07/2025 09:40
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
29/07/2025 07:17
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABVICE
-
29/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
19/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
17/07/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
29/06/2025 10:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
-
25/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
-
24/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/06/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/06/2025 17:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/06/2025 12:39
Não conhecido o recurso - por unanimidade
-
18/06/2025 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
18/06/2025 16:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 38
-
11/06/2025 19:59
Juntada de Petição
-
10/06/2025 20:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
-
10/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
29/05/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008012-94.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: JORGE LUIZ DE CARVALHO ROCHAADVOGADO(A): RENATA DE SOUZA RIBEIRO (OAB RJ180685)ADVOGADO(A): MICHELE VIEIRA BORGES YONEDA (OAB RJ251673) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a gratuidade de justiça requerida na inicial, face a documentação juntada aos autos(evento 1, DECLPOBRE5).
Intimem-se.
Após, tendo em vista que as partes recorridas já foram intimadas para contrarrazões ao recurso inominado interposto pela parte autora, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais desta Seccional, com as cautelas de praxe. -
23/05/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
23/05/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
19/05/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
16/05/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 15:00
Concedida a gratuidade da justiça
-
16/05/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
18/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
14/03/2025 08:57
Juntada de Petição
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
26/02/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
25/02/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
25/02/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
21/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/02/2025 14:20
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
21/02/2025 13:53
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 13:49
Despacho
-
17/12/2024 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002870-81.2025.4.02.5005
Joao Victor Mariani Galon
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006421-79.2024.4.02.5110
Uniao - Fazenda Nacional
Cristal da Serra Marcenaria LTDA
Advogado: Michelle de Azevedo Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003537-61.2025.4.02.5104
Pamela Rosa Muniz
Diretor Gerente-Geral - Instituto Nacion...
Advogado: Alessandra de Souza Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006598-45.2025.4.02.5001
Givaldo Ricardo dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003383-61.2025.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Juscelino de Jesus Monteiro
Advogado: Larissa Lima Carneiro
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/04/2025 15:50