TRF2 - 5005806-95.2024.4.02.5108
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 18:41
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB21
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12/08/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/07/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5005806-95.2024.4.02.5108/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELANTE: BELADETE ROSA DA CUNHA MACHADO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCIA MARILIA DOERING (OAB RJ064212) EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO COLETIVO. APELAÇÃO.
REPRESENTAÇÃO SINDICAL. TÍTULO JUDICIAL FORMADO.
COISA JULGADA. - O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o SINDSPREV/RJ não possui legitimidade ativa para representar os interesses dos trabalhadores da área de saúde, uma vez que sua representatividade se restringe tão-somente aos trabalhadores da Previdência Social (AgInt no RMS 54509/RJ, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 14/11/2018). - Entretanto, tendo o pedido inicial da ação que originou o título exequendo sido deduzido em relação aos servidores vinculados às unidades de prestação de serviços de Saúde, Trabalho e Previdência Social da União, reconhecendo o SINDSPREV/RJ como substituto processual de todas as categorias apontadas, descabe, em sede de execução, discussão acerca da regularidade da representação sindical, sob pena de limitar o alcance do título judicial coletivo, em desrespeito à coisa julgada. - Apelação provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o Desembargador Federal FERREIRA NEVES, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
17/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 14:33
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB19 -> SUB7TESP
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15/07/2025 18:33
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB7TESP -> GAB19
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15/07/2025 13:43
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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10/07/2025 16:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 13:53
Sentença desconstituída - por maioria
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01/07/2025 13:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/06/2025<br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b>
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18/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 02 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5005806-95.2024.4.02.5108/RJ (Pauta: 44) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: BELADETE ROSA DA CUNHA MACHADO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCIA MARILIA DOERING (OAB RJ064212) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/06/2025 12:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/06/2025
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16/06/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/06/2025 15:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 44
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13/06/2025 13:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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03/06/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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03/06/2025 11:50
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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03/06/2025 11:37
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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