TRF2 - 5013857-94.2021.4.02.5110
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013857-94.2021.4.02.5110/RJRELATOR: DÉBORA MALIKIRÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 17/06/2025 - Baixa Definitiva -
17/06/2025 14:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:48
Baixa Definitiva
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17/06/2025 12:34
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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02/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013857-94.2021.4.02.5110/RJAUTOR: HELIZABETH SALVINO DE SOUSAADVOGADO(A): WASHINGTON LUIZ TAVARES DA SILVA (OAB RJ154706)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 332, II, e art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais na forma do artigo 1010, § 3º do CPC.
Ressalto que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, Lei 9.099/90) e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser requerida a análise da assistência judiciária gratuita na Turma Recursal.
Neste caso, registre-se, caso necessário, a situação de indeferida para a justiça gratuita do recorrente no sistema e-proc, unicamente para possibilitar a distribuição do feito às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a ré, na forma do art. 332, § 2º, do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se. -
29/05/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 18:39
Julgado improcedente o pedido
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29/05/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 13:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/03/2025 16:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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26/05/2023 18:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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29/01/2022 02:53
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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14/01/2022 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/01/2022 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/01/2022 12:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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13/01/2022 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2022 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2022 16:38
Decisão interlocutória
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12/01/2022 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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10/01/2022 19:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM08S para RJSJM06S)
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10/01/2022 17:03
Despacho
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10/01/2022 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2021 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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