TRF2 - 5104206-73.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/09/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/09/2025 11:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
-
19/09/2025 11:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/09/2025 13:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/09/2025 09:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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08/09/2025 16:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/08/2025<br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 18:00</b>
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28/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 10 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 17 de SETEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, bem como que nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação desta pauta e até 2 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, a teor do disposto no art. 9º e parágrafos da referida Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5104206-73.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 9) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: JORGE DE SOUZA BOTELHO (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): BRUNO VAZ DE CARVALHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
26/08/2025 17:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/08/2025
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26/08/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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26/08/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/09/2025 00:00 a 17/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 9
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19/08/2025 16:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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01/08/2025 17:21
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB21
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01/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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24/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5104206-73.2021.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 51042067320214025101/RJ)RELATOR: SERGIO SCHWAITZERAPELANTE: JORGE DE SOUZA BOTELHO (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 36 - 21/07/2025 - Determinada a intimaçãoEvento 34 - 21/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
22/07/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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22/07/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 23:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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21/07/2025 23:57
Determinada a intimação
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21/07/2025 18:30
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB21
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21/07/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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16/07/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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16/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5104206-73.2021.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5104206-73.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELANTE: JORGE DE SOUZA BOTELHO (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL e ADMINISTRATIVO – APELAÇÃO – PROCEDIMENTO COMUM – FGTS – CORREÇÃO MONETÁRIA – SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO IPCA – IMPROCEDÊNCIA – ADI Nº 5.090/DF. - A determinação pelo STF de sobrestamento da tramitação de processos em decisão proferida em ADI não obsta o ajuizamento de lides cujo objeto seja o mesmo submetido ao controle concentrado, tampouco suprime o interesse processual da parte na propositura de sua demanda. - Reformada a sentença que extinguiu o processo sem resolver o mérito, o tribunal pode, na forma do inciso I do §3º do art. 1.013 do CPC, apreciar o mérito quando se tratar de questão de direito e se apresentarem condições para o julgamento em sede recursal. - O STF, no julgamento dos Embargos de Declaração proferido na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.090 em que, por maioria, estabeleceu o entendimento de que as contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço seriam remuneradas na forma prescrita na lei, aplicando-se a Taxa Referencial, acrescida de juros remuneratórios de 3% ao ano e dos resultados auferidos, desde que garantido o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios.
Na eventualidade de a remuneração não alcançar o IPCA, o Conselho Curador do FGTS deverá estabelecer a forma de compensação. - Aquela Corte decretou que o entendimento, consoante o qual aos saldos de FGTS aplicar-se-iam índices que não fossem inferiores ao IPCA, teria efeito ex nunc.
Assim, prevalece o critério de remuneração estabelecido aos saldos de FGTS anteriores à publicação da ata de julgamento da ADI nº 5.090. - A remuneração da conta vinculada de FGTS da parte autora estabelecida pela Taxa Referencial (TR) como forma de atualização monetária, à época, observou a disciplina própria a ela aplicável. - Apelação parcialmente provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
15/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 13:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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10/07/2025 15:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 13:53
Sentença desconstituída - por unanimidade
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01/07/2025 13:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/06/2025<br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b>
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18/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 02 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5104206-73.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 42) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: JORGE DE SOUZA BOTELHO (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDO PETERSON MAGNAGO (OAB RJ171981) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): BRUNO VAZ DE CARVALHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/06/2025 12:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/06/2025
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16/06/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/06/2025 15:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 42
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10/06/2025 14:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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10/06/2025 14:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/02/2025 11:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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02/02/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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12/12/2021 22:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/12/2021 22:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/12/2021 15:50
Retirado de pauta
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07/12/2021 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/12/2021 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2021 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2021 11:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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07/12/2021 02:57
Conclusos para decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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25/11/2021 12:55
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/11/2021
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18/11/2021 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/11/2021 16:48
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/12/2021 14:00</b><br>Sequencial: 10
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17/11/2021 16:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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27/10/2021 16:46
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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27/10/2021 14:00
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
-
27/10/2021 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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