TRF2 - 5002890-97.2024.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:14
Baixa Definitiva
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14/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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04/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002890-97.2024.4.02.5105/RJ REQUERENTE: NATHALIA APARECIDA LOPES SILVAADVOGADO(A): HELENA MENDES DA SILVA (OAB MG237133) ATO ORDINATÓRIO À parte interessada para ciência da liberação dos valores relativos aos RPV(s) enviados - a data na qual o valor estará disponível na instituição financeira consta no documento anexado aos autos no evento anterior.
O saque pode ser feito em qualquer agência da instituição financeira indicada no documento mediante a apresentação: 1- do formulário que informa a liberação do valor e se encontra anexado ao processo; 2 - Identidade, CPF e comprovante de residência atualizado (originais e 1 xerox de cada documento, que ficarão retidos no banco). ATENÇÃO: Ficam cientes o(s) beneficiário(s) que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, CABE AO(a) BENEFICIÁRIO(A), no momento do saque, FAZER A DECLARAÇÃO DE DISPENSA DA RETENÇÃO DO IMPOSTO PERANTE O BANCO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA RPV/PRECATÓRIO, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
RATIFICA-SE QUE: De acordo com o convênio firmado entre a Justiça Federal e as Instituições Financeiras (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), estas farão os pagamentos dos valores independentemente de alvará.
Tais pagamentos reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários fixadas pelo Banco Central do Brasil (variando o tempo de disponiblização das quantias de acordo com o montante a ser sacado e as modalidades de pagamento (saque em espécie ou transferência bancária).
IMPORTANTE: A PARTE DEVE GUARDAR O RECIBO E O CNPJ DO BANCO PAGADOR DO RPV, BEM COMO A PLANILHA DE CÁLCULOS ANEXADA AO PROCESSO PARA EVENTUAL NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
Após o encerramento do prazo da presente intimação os autos serão baixados no sistema de informação processual. -
31/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 19:57
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5138536-39.2025.4.02.9666/TRF (NATHALIA APARECIDA LOPES SILVA)
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28/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002890-97.2024.4.02.5105/RJ REQUERENTE: NATHALIA APARECIDA LOPES SILVAADVOGADO(A): HELENA MENDES DA SILVA (OAB MG237133) ATO ORDINATÓRIO Os RPVs cadastrados neste feito foram enviados ao Egrégio TRF da 2ª.
Região para requisição dos valores.
A previsão de disponibilização da informação sobre o depósito do RPV ora enviado é a partir do 5º dia útil do mês de AGOSTO de 2025.
Para saber se o RPV está depositado basta acessar o endereço eletrônico: www.trf2.jus.br, no lado esquerdo da tela selecione Precatórios e RPV, após clique em Consulta, clique na opção "Requisições expedidas a partir de 01/10/2018 (sistema e-Proc), após clique na opção "Consulta Pública de Processos" e informe o número do processo gerado pelo envio do RPV (constante de evento lançado no processo originário, cujo número termina em 4.02.9666) ou faça a consulta pelo nome ou CPF do beneficiário. De acordo com o convênio firmado entre a Justiça Federal e as Instituições Financeiras (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), estas farão os pagamentos dos valores independentemente de alvará.
Tais pagamentos reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários pelo Banco Central do Brasil (variando o tempo de disponiblização das quantias de acordo com o montante a ser sacado e as modalidades de pagamento (saque em espécie ou transferência bancária).
ATENÇÃO: Ficam cientes o(s) beneficiário(s) que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, CABE AO(a) BENEFICIÁRIO(A), no momento do saque, FAZER A DECLARAÇÃO DE DISPENSA DA RETENÇÃO DO IMPOSTO PERANTE O BANCO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA RPV/PRECATÓRIO, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
IMPORTANTE: A PARTE DEVE GUARDAR O RECIBO E O CNPJ DO BANCO PAGADOR DO RPV, BEM COMO A PLANILHA DE CÁLCULOS ANEXADA AO PROCESSO PARA EVENTUAL NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
Após a intimação desta informação os autos serão baixados, cabendo à parte promover os requerimentos pertinentes ao Juízo em caso de problemas no recebimento dos valores. -
16/06/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*33-66 processada no TRF2 com o no. 51385363920254029666/TRF (HELENA MENDES DA SILVA)
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12/06/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*33-66 processada no TRF2 com o no. 51385363920254029666/TRF (NATHALIA APARECIDA LOPES SILVA)
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10/06/2025 13:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 46 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - 10/06/2025 13:03:31)
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10/06/2025 13:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 47 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - 10/06/2025 13:03:31)
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10/06/2025 13:03
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*33-66
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10/06/2025 13:03
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*33-66
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10/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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04/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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22/05/2025 23:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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22/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/05/2025 17:26
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*33-66
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06/05/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/04/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/04/2025 08:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/03/2025 11:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/03/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/03/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/03/2025 10:09
Juntada de Petição
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15/03/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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15/03/2025 12:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - 15/03/2025 12:47:13)
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15/03/2025 12:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/03/2025 12:46
Transitado em Julgado - Data: 15/03/2025
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15/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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25/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/02/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/02/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/02/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/02/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/02/2025 09:23
Julgado procedente o pedido
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15/02/2025 09:23
Conclusos para julgamento
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15/02/2025 09:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 14/02/2025 18:08:55)
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14/02/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/01/2025 13:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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23/01/2025 13:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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26/11/2024 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 16:36
Concedida a gratuidade da justiça
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26/11/2024 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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