TRF2 - 5006130-58.2024.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
14/07/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
07/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006130-58.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: ALCENIR GENELHOUD JOSEADVOGADO(A): LEILA FERREIRA PINTO (OAB RJ187073)ADVOGADO(A): PAULO CEZAR DA SILVA MOREIRA (OAB RJ117723) DESPACHO/DECISÃO Intimadas em réplica e provas, a parte parte ré se reportou às provas especificadas em contestação (evento 26), na qual pugnou "pela produção de todas as provas admitidas em direito", e a parte autora se manifestou no evento 28 requerendo o prosseguimento do feito com o deferimento dos pedidos constantes da inicial.
Decido.
O requerimento de produção de provas formulado pelo réu foi genérico.
Sua amplitude não permite ao magistrado verificar a pertinência, adequação e necessidade para a solução do litígio, razão pela qual o indefiro (arts. 77, III, e 370, parágrafo único, CPC). Intimem-se. Após, venham conclusos. -
03/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 17:02
Determinada a intimação
-
03/07/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
17/06/2025 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
11/06/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
09/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006130-58.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: ALCENIR GENELHOUD JOSEADVOGADO(A): LEILA FERREIRA PINTO (OAB RJ187073)ADVOGADO(A): PAULO CEZAR DA SILVA MOREIRA (OAB RJ117723) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC).
Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). -
05/06/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 19:22
Determinada a intimação
-
19/05/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 18:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/03/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
06/03/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
06/03/2025 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
25/02/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 15:56
Despacho
-
04/02/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
22/08/2024 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/08/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
22/08/2024 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
21/08/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 15:47
Não Concedida a tutela provisória
-
21/08/2024 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2024 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5033333-52.2024.4.02.5001
Silvana Gegenheimer
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000347-60.2020.4.02.5106
Caixa Economica Federal - Cef
N. E. Elmor Bram Jeans Comercio de Roupa...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000068-92.2025.4.02.5108
Gracimar Zeca do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008721-90.2024.4.02.5117
Edesio Duarte
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/11/2024 21:31
Processo nº 5013267-20.2021.4.02.5110
Andre Luis Oliveira da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/02/2022 09:18