TRF2 - 5041021-22.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 11:29
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 11:27
Transitado em Julgado
-
14/08/2025 11:26
Transitado em Julgado - Data: 14/08/2025
-
14/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
29/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
-
28/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
-
27/07/2025 22:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/07/2025 22:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/07/2025 22:42
Indeferida a petição inicial
-
23/07/2025 13:35
Conclusos para julgamento
-
19/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
-
02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041021-22.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VANDERLEI DA CONCEICAO ANTONIO (Curador)ADVOGADO(A): PATRICIA RORIZ DE QUEIROZ (OAB RJ172170)ADVOGADO(A): MARIA MARIANA FARANY TEIXEIRA (OAB RJ229230)AUTOR: MARCELO CORREIA DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): PATRICIA RORIZ DE QUEIROZ (OAB RJ172170)ADVOGADO(A): MARIA MARIANA FARANY TEIXEIRA (OAB RJ229230) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação requerida pelo derradeiro prazo de 10 (dez) dias. -
01/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 13:03
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2025 18:21
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 16
-
17/06/2025 23:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
-
11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041021-22.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VANDERLEI DA CONCEICAO ANTONIO (Curador)ADVOGADO(A): PATRICIA RORIZ DE QUEIROZ (OAB RJ172170)ADVOGADO(A): MARIA MARIANA FARANY TEIXEIRA (OAB RJ229230)AUTOR: MARCELO CORREIA DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): PATRICIA RORIZ DE QUEIROZ (OAB RJ172170)ADVOGADO(A): MARIA MARIANA FARANY TEIXEIRA (OAB RJ229230) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: - apresentar termo de curatela atualizado; - regularizar sua representação processual; - apresentar declaração de hipossuficiência econômica em nome do autor representado por seu curador; - apresentar RENÚNCIA pessoal e expressa de valores que eventualmente superem o teto de sessenta salários mínimos.
A renúncia apresentada pelo patrono deverá vir acompanhada de poder especial para tanto; - apresentar comprovante de residência atualizado e em nome próprio; - informar em qual especialidade médica deverá ser realizada a perícia judicial; - apresentar a documentação comprobatória de sua inscrição e atualizações válidas, do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, no caso de eventual concessão de benefício após a previsão do art. 20, § 12 da Lei 8.742/1993 (com redação da Lei 13.846/2019); - comprovar que a renda “per capita” mensal da sua família é inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo, discriminando a composição do grupo familiar e da sua renda, juntando documentos comprobatórios, como cópia de contracheque, CTPS, etc. -
10/06/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 19:11
Determinada a intimação
-
10/06/2025 11:13
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
23/05/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
09/05/2025 13:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
09/05/2025 03:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
08/05/2025 00:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2025 00:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2025 00:03
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2025 18:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
07/05/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 16:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
07/05/2025 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/05/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5131084-64.2023.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Angelo Elias Damaceno da Silva
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/04/2025 11:25
Processo nº 5008379-70.2024.4.02.5120
Roberta de Souza Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juliano Domingues Silva de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/12/2024 11:31
Processo nº 5096887-49.2024.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Restaurante Gurijuba LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5039275-22.2025.4.02.5101
Lucimar Florinda
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/05/2025 10:11
Processo nº 5034302-67.2024.4.02.5001
Paulo Roberto da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00