TRF2 - 5000703-71.2023.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:17
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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12/08/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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12/08/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000703-71.2023.4.02.5002/ES RECORRENTE: MARCILENE VIEIRA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no art. 5º1 da Resolução TRF2-RSP-2024/00063, de 12 de Julho de 2024, que Institui os Núcleos de Justiça 4.0 – Apoio, como unidades adjuntas às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região – Turmas 4.0, dê-se ciência às partes da redistribuição automática do presente recurso cível/ação originária para esta 2ª Turma 4.0 do Rio de Janeiro, para que, se for o caso, manifestem expressamente oposição à referida redistribuição, sob pena de preclusão.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nos termos da referida Resolução, a oposição deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental da(s) parte(s) e será apreciada pelo juízo da Turma 4.0 que recebeu o processo por redistribuição.
Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à Turma Recursal do Espírito Santo à qual havia sido originalmente distribuído.
Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência desta 2ª Turma 4.0 do Rio de Janeiro. -
08/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 13:07
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB02 para RJRIOTR02G02)
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08/08/2025 13:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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08/07/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000703-71.2023.4.02.5002/ESAUTOR: MARCILENE VIEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)SENTENÇAAnte o exposto, (i) Julgo extinto o processo, sem resolição do mérito, em relação ao pedido de reconhecimento da especialidade do período de 01/04/2004 a 24/10/2022, com fulcro no art. 485, IV, do CPC; (ii) Julgo procedente o pedido para reconhecer a especialidade do trabalho prestado nos períodos de 09/03/1992 a 05/03/1997, com fulcro no art. 487, I, do CPC; (iii) Julgo improcedentes os pedidos de concessão de aposentadoria especial e aposentadoria por tempo de contribuição (NB 191.325.507-4), com fulcro no art. 487, I, do CPC. -
18/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 13:46
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/02/2025 18:09
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 07:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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10/12/2024 07:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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03/12/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/10/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/10/2024 10:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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11/10/2024 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/10/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/10/2024 17:07
Determinada a intimação
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02/10/2024 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/08/2024 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/07/2024 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/07/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2024 13:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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16/05/2024 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/05/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2024 16:52
Determinada a intimação
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07/05/2024 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2024 11:46
Juntada de Petição
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31/01/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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14/12/2023 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/12/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 12:52
Despacho
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04/10/2023 11:47
Conclusos para decisão/despacho
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03/08/2023 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/07/2023 20:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/07/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2023 18:43
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/04/2023 21:09
Conclusos para julgamento
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14/04/2023 21:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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11/03/2023 04:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/03/2023 06:32
Juntada de Petição
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28/02/2023 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2023 19:09
Determinada a citação
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27/02/2023 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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