TRF2 - 5014297-85.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2025 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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29/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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27/08/2025 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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25/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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25/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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22/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014297-85.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: INDIOMARA NOGUEIRA BASTOSADVOGADO(A): LUIS CARLOS DA SILVA (OAB RJ112531) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo antes da realização do exame pericial e registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
21/08/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: INDIOMARA NOGUEIRA BASTOS <br/> Data: 12/11/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de M
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21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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20/08/2025 16:58
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03F para CEPERJB-SJ)
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20/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:34
Determinada a intimação
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20/08/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/07/2025 11:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 16:07
Juntada de Petição
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04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014297-85.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: INDIOMARA NOGUEIRA BASTOSADVOGADO(A): LUIS CARLOS DA SILVA (OAB RJ112531) DESPACHO/DECISÃO Intime-se, novamente, a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, comprove o valor da causa, com apresentação de memória de cálculo, a fim de demonstrar o proveito econômico perseguido, devendo, se for o caso, emendar a inicial dando novo valor à causa. Sem prejuízo, tendo em vista a concessão do benefício, ora pleiteado, conforme cópia juntada no evento 16 ("Informação De Benefício 1"), deve a parte autora, no mesmo prazo, informar se persiste o interesse de agir, justificadamente, ciente de que o silêncio será interpretado como ausência de interesse no prosseguimento do feito. -
05/06/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 19:05
Determinada a intimação
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04/06/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 15:02
Juntada de peças digitalizadas
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03/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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13/05/2025 14:15
Juntada de Petição
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/04/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 13:44
Determinada a intimação
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20/02/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/01/2025 10:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/01/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 13:07
Não Concedida a tutela provisória
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06/12/2024 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 10:58
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSJM07F para RJNIT03F)
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06/12/2024 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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