TRF2 - 5014098-24.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:12
Baixa Definitiva
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29/07/2025 15:12
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
-
09/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 23:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014098-24.2023.4.02.5102/RJ AUTOR: MARIANA LAURIA JANSEN DE MELLO E ASSIS GONCALVESADVOGADO(A): CRISTINA GONZALEZ FERNANDES (OAB RJ125289) DESPACHO/DECISÃO Ao evento 24, PET1, em 10/06/2025 (último dia para interposição de eventual recurso inominado), a parte autora apresenta pedido de reconsideração da sentença que julgou improcedente o pedido formulado na presente demanda (“declaração de ausência de relação jurídico-tributária que obrigue a parte Autora, na condição de empregadora tabeliã e notária pessoa física, ao pagamento da contribuição social ao salário-educação, sendo, por via de consequência, inexigível a contribuição relativamente aos empregados a ela vinculados”) (evento 18, SENT1).
Na hipótese de não acolhimento do pedido de reconsideração, requer a parte autora o sobrestamento do feito “até o julgamento definitivo do Tema no Superior Tribunal de Justiça (STJ)”.
Nada a prover quanto ao pedido formulado.
Irresignada com a sentença proferida, deveria a demandante interpor o recurso cabível.
No mais, não há se falar em suspensão do processo, uma vez que não houve tal ordem, pelo STJ, para as instâncias ordinárias quando da afetação do Tema 1228.
Por fim, deixo de receber o presente pedido de reconsideração como embargos de declaração, uma vez que, se assim fosse feito, eles não poderiam ser conhecidos, pois, intempestivos.
Registra-se que a contagem do prazo para interposição de recurso iniciou-se em 28/05/2025, conforme informações do Sistema Eproc.
Com isso, considerando o prazo de 5 dias para interposição de embargos de declaração (art. 49 da Lei 9.9099/1995), o qual se encerrou em 03/06/2025, os embargos opostos somente em 10/06/2025 seriam intempestivos.
Portanto, INDEFIRO o pedido de reconsideração.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
11/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:18
Indeferido o pedido
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11/06/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
10/06/2025 17:09
Juntada de Petição
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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19/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 17:00
Julgado improcedente o pedido
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21/08/2024 19:10
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:26
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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11/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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12/04/2024 14:44
Juntada de Petição
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11/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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13/03/2024 18:43
Juntada de Petição
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12/03/2024 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2024 17:47
Determinada a citação
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12/03/2024 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/01/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2024 18:03
Determinada a intimação
-
17/01/2024 18:01
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
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