TRF2 - 5002064-04.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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19/09/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/09/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/09/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002064-04.2025.4.02.5116/RJAUTOR: ROBERTO RIBEIRO DE ALMEIDAADVOGADO(A): SERGIO ANTONIO MEROLA MARTINS (OAB GO044693)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO (art. 487, I, CPC) para condenar o INSS a: i) conceder o benefício de auxílio-acidente da parte autora, fixando como DIB a data da DER (07/02/2025) e com DIP no primeiro dia do mês de prolação desta sentença; ii) pagar os atrasados devidos, entre 07/02/2025 e a DIP, compensadas eventuais quantias pagas administrativamente sob o mesmo título ou em razão da percepção de benefício previdenciário inacumulável, por RPV (art. 124, Lei n. 8.213/91); Os atrasados atinentes a esta devolução serão atualizados monetariamente segundo o IPCA-E, nos termos da Adin 5348 e do RE 870.947/Tema 810 (STF, Adin 5348, DJ 28/11/2019: ?[...] Este Supremo Tribunal declarou inconstitucional o índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária em condenações judiciais da Fazenda Pública ao decidir o Recurso Extraordinário n. 870.947, com repercussão geral?), enquanto não alterado o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e, acrescidos de juros de mora calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, a partir de 30/06/2009, data da entrada em vigor da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, desde a citação, independentemente da data do ajuizamento da ação, também nos termos do RE 870.947/Tema 810 (STF, RE 870.947: ?[...] quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09?).
No prazo de 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado da presente, deverá o INSS trazer aos autos o demonstrativo de cálculo das parcelas atrasadas devidas, a serem requisitadas por RPV.
Tendo em vista o caráter alimentar do benefício e o julgamento favorável constante desta sentença, REAPRECIO e DEFIRO o pedido de tutela antecipada requerida, e determino a intimação da AADJ para cumprimento e implantação do benefício em questão, no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma da lei.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/09/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 19:35
Julgado procedente o pedido
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05/09/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/08/2025 15:37
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJMAC01S)
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01/08/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/08/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2025 19:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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24/07/2025 14:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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24/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 11:32
Juntada de Petição
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27/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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20/06/2025 18:09
Juntada de Petição
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20/06/2025 11:54
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 12
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13/06/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002064-04.2025.4.02.5116/RJRELATOR: VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZAAUTOR: ROBERTO RIBEIRO DE ALMEIDAADVOGADO(A): SERGIO ANTONIO MEROLA MARTINS (OAB GO044693)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 10 - 05/06/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
05/06/2025 22:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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05/06/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 18:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROBERTO RIBEIRO DE ALMEIDA <br/> Data: 23/07/2025 às 09:15. <br/> Local: Consultório Dr. Cola - Macaé - Rua Mar del Plata, nº 111 - Centro Médico Cavaleiros - Cavaleiros, Macaé <br/> Perito: CL
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05/06/2025 18:37
Alterado o assunto processual - De: Deficiente - Para: Auxílio-Acidente (Art. 86)
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05/06/2025 18:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAC01S para CEPERJA-MC)
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05/06/2025 14:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 14:17
Determinada a citação
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05/06/2025 13:17
Juntada de peças digitalizadas
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29/05/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 23:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/05/2025 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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