TRF2 - 5009384-65.2021.4.02.5110
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
17/06/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 15:17
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 14:44
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
-
17/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
02/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009384-65.2021.4.02.5110/RJAUTOR: EDIMILSON ALEXANDRE DE SOUSAADVOGADO(A): LEONARDO MARTINS DE ARAUJO (OAB RJ219489)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 332, II, e art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais na forma do artigo 1010, § 3º do CPC.
Ressalto que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, Lei 9.099/90) e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser requerida a análise da assistência judiciária gratuita na Turma Recursal.
Neste caso, registre-se, caso necessário, a situação de indeferida para a justiça gratuita do recorrente no sistema e-proc, unicamente para possibilitar a distribuição do feito às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a ré, na forma do art. 332, § 2º, do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se. -
29/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 18:35
Julgado improcedente o pedido
-
29/05/2025 13:23
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 13:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/04/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
19/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
10/02/2022 12:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
09/02/2022 13:11
Redistribuído por sorteio - (RJSJM08F para RJSJM06F)
-
09/02/2022 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/02/2022 09:36
Despacho
-
08/02/2022 17:05
Conclusos para decisão/despacho
-
08/02/2022 17:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/09/2021 15:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
27/09/2021 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
19/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
09/09/2021 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2021 17:25
Decisão interlocutória
-
09/09/2021 17:10
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2021 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
23/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
13/08/2021 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/08/2021 15:06
Determinada a intimação
-
13/08/2021 11:54
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2021 18:39
Alterado o assunto processual
-
12/08/2021 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003382-16.2025.4.02.5118
Sergio Luis Pereira da Silva
Gerente - Instituto Nacional do Seguro S...
Advogado: Claudia Maria Zaluski da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003382-16.2025.4.02.5118
Sergio Luis Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Claudia Maria Zaluski da Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/08/2025 10:23
Processo nº 5001937-84.2025.4.02.5110
Luiz Barboza de Andrade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leticia de Paula Cunha Folmer
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/02/2025 14:49
Processo nº 5024105-10.2025.4.02.5101
Vera Lucia Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/05/2025 12:49
Processo nº 5008614-10.2023.4.02.5108
Valtergil da Costa Marinho
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/10/2024 12:58