TRF2 - 5054757-10.2025.4.02.5101
1ª instância - 5ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/08/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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17/08/2025 10:01
Juntada de Petição
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16/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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24/07/2025 17:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2025 17:16
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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14/07/2025 16:02
Determinada a intimação
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14/07/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054757-10.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCUS VINICIUS CARVALHO DA MOTTAADVOGADO(A): MARCELA DE AZEVEDO BUSSINGUER (OAB ES013583)ADVOGADO(A): THAIS MASSALAI (OAB ES017064) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, altere-se a classe processual para que conste “Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)”.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, esclarecer se ainda possui vínculo empregatício com a empresa indicada no contracheque mais recente juntado aos autos e, em caso positivo, fornecer o respectivo endereço do empregador, sob pena de inviabilizar a intimação pelo Juízo para cumprimento da obrigação de não fazer.
Após, voltem conclusos. -
09/07/2025 17:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 12:31
Determinada a intimação
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09/07/2025 11:19
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 11:18
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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09/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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08/07/2025 19:27
Juntada de Petição
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01/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/06/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 23:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054757-10.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCUS VINICIUS CARVALHO DA MOTTAADVOGADO(A): MARCELA DE AZEVEDO BUSSINGUER (OAB ES013583)ADVOGADO(A): THAIS MASSALAI (OAB ES017064)SENTENÇAAnte todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: (1) Declarar a não incidência do imposto de renda sobre as parcelas recebidas pela parte autora a título de: - ADIC.
INTERVALO 32,5 % (2) Condenar a parte ré a restituir à parte autora os referidos valores recolhidos indevidamente, observando-se a prescrição quinquenal, que deverão ser corrigidos de acordo com a taxa SELIC, conforme Súmula 35 da TNU.
Sobre esse aspecto, ressalto que a apuração do valor a restituir em fase de execução deve ser efetuada a partir do refazimento da base de cálculo e do imposto de renda devido nas declarações de ajuste anual de cada exercício, com a exclusão da base tributável dos rendimentos ora reconhecidos como isentos.
Em seguida, apura-se o imposto a restituir neste processo, descontando-se o total que já foi pago administrativamente. -
10/06/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 18:57
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 09:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2025 17:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 17:50
Determinada a citação
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04/06/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 22:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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